TJAL - 0712320-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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21/06/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2025 12:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/06/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 17:56
Juntada de Mandado
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28/04/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique C.
Galvão de Souza (OAB 22004/PE) Processo 0712320-36.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Granja Almeida Ltda - Ante o exposto, defiro a liminar para suspender o ato de apreensão e determinar a liberação das mercadorias apreendidas pelo Termo de Averiguação nº 896060, podendo a empresa transportadora P & P Transportes e Logística Ltda retira-las.
Intime-se a autoridade coatora para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
27/03/2025 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 17:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/03/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 15:53
Decisão Proferida
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25/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:00
Redistribuição de Processo - Saída
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25/03/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 22:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique C.
Galvão de Souza (OAB 22004/PE) Processo 0712320-36.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Granja Almeida Ltda - DECISÃO Ab intio, verifico que o sistema SAJ ao realizar a distribuição do feito, constatou a suspeita de repetição da ação com os dados do processo judicial tombado sob o nº 0700074-41.2024.8.02.0001.
Analisando o caderno processual tombado sob o nº 0700074-41.2024.8.02.0001, verifico que as partes são iguais, no entanto a causa de pedir e o pedido são diferentes, sendo incabível a distribuição por prevenção.
Sendo assim, determino a redistribuição dos autos, por sorteio, entre as varas da Fazenda Pública Estadual.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
15/03/2025 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 13:04
Decisão Proferida
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13/03/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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