TJAL - 0700419-12.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 12:51
Transitado em Julgado
-
25/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 18363A/AL), ADV: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 18505/AL) - Processo 0700419-12.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Arthur Azevedo de PaulaB0 - RÉU: B1Tap Air PortugalB0 - DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o demandado promoveu o pagamento voluntário da obrigação (fls. 95/97).
Diante disso, DETERMINO a expedição de alvarás em favor do demandante e do seu causídico, com o destaque dos honorários sucumbenciais.
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 19 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
19/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 12:54
Outras Decisões
-
19/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 18363A/AL), ADV: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 18505/AL) - Processo 0700419-12.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Arthur Azevedo de PaulaB0 - RÉU: B1Tap Air PortugalB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos documentos de fls. 95/97. -
18/08/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 18363A/AL), ADV: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 18505/AL) - Processo 0700419-12.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Arthur Azevedo de PaulaB0 - RÉU: B1Tap Air PortugalB0 - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo para, CONDENAR o demandado ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, devidamente corrigidos pelo INPC, desde o arbitramento, consoante Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, bem como acrescido de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação.
Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, na hipótese de não ter sido realizado o pagamento das custas de forma voluntária, intime-se a parte condenada nas custas para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao FUNJURIS, na forma do § 2º, do artigo 484, do Provimento CGJ/AL nº 15/2019, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se nos autos o trânsito em julgado.
Caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Por outro lado, não satisfeito o direito da parte interessada, havendo solicitação, inicie-se a fase de cumprimento da sentença/execução evoluindo-se a respectiva classe processual no SAJ.
Após adotadas todas a providências supra, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ nº 15/2019.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos,31 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
31/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 10:23
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 18363A/AL) Processo 0700419-12.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Azevedo de Paula - Réu: Tap Air Portugal - DESPACHO Determino a intimação de ambas as partes para informarem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a produção probatória, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo inércia das partes ou acaso manifestem pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, venham-me os autos conclusos para sentença.
Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os autos para despacho.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 18 de junho de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
18/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:12
Processo Transferido entre Varas
-
03/06/2025 09:12
Processo Transferido entre Varas
-
03/06/2025 07:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/06/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2025 08:40:14, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
20/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 18363A/AL) Processo 0700419-12.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Azevedo de Paula - Réu: Tap Air Portugal - Autos n° 0700419-12.2025.8.02.0053 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cancelamento de vôo Autor: Arthur Azevedo de Paula Réu: Tap Air Portugal ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 23/05/2025 às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4-Segue as informações de acesso à sala virtual da audiência de conciliação designada.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 29 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 08:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2025 08:30:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
-
28/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:47
Retificação de Prazo, devido feriado
-
07/04/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700419-12.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Azevedo de Paula - Autos n° 0700419-12.2025.8.02.0053 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cancelamento de vôo Autor: Arthur Azevedo de Paula Réu: Tap Air Portugal ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 02/05/2025 às 08:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- Segue as informações de acesso à sala virtual da audiência de conciliação designada.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 17 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 07:09
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:03
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2025 08:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
-
14/03/2025 13:04
Publicado
-
14/03/2025 10:34
Expedição de Documentos
-
14/03/2025 08:45
Processo Transferido entre Varas
-
14/03/2025 08:45
Recebimento no CEJUSC
-
14/03/2025 08:45
Recebimento no CEJUSC
-
14/03/2025 08:45
Remessa para o CEJUSC
-
14/03/2025 08:45
Recebimento no CEJUSC
-
14/03/2025 08:45
Processo Transferido entre Varas
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700419-12.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Azevedo de Paula - DECISÃO A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, não sendo hipótese de improcedência liminar (art. 332 do CPC).
Sendo assim, recebo a exordial para os seus devidos fins.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da interessada na inicial de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC.
Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de conciliação e mediação, salientando-se que a audiência não será realizada se ambas as partes expressam o desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso II, do CPC) ou se oautor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC).
Além disso, por se tratar a parte autora de pessoa física em suposta relação de consumo com instituição detentora de condições para arcar com o ônus da demora na resolução da lide e de toda uma estrutura já formada para demandar em juízo, a condição de hipossuficiência da parte demandante se torna ainda mais cristalina, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC, por se apresentar a solução de melhor direito.
Cite-se o demandado, dando-lhe ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada, podendo, caso queira, contestar a presente ação no prazo legal, a partir da audiência de conciliação, caso seja frustrada a autocomposição.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Consigne-se que a intimação do autor para a audiência de conciliação e mediação será feita na pessoa de seu advogado, conforme estabelece o art. 334, §3°, do Estatuto Processual Civil.
Advirta-se às partes que o não comparecimento imotivado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de aplicação de multa prevista no §8º do citado dispositivo.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos , 13 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
13/03/2025 23:27
Remetidos os Autos da Distribuição
-
13/03/2025 23:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 11:17
Outras Decisões
-
12/03/2025 19:17
Conclusos
-
12/03/2025 14:38
Juntada de Documento
-
26/02/2025 14:37
Publicado
-
25/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:35
Conclusos
-
21/02/2025 12:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700268-02.2021.8.02.0016
Anselmo dos Santos Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Marina Mayrink de Souza Dias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/06/2021 12:00
Processo nº 0718476-74.2024.8.02.0001
Franklin Pereira dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 10:45
Processo nº 0716797-39.2024.8.02.0001
Silvana Mercia Barbosa Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 10:43
Processo nº 0704383-09.2024.8.02.0001
Maria Nazare da Silva Nascimento
Cicero Jose dos Santos
Advogado: Luciana Martins de Faro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2024 18:41
Processo nº 0737621-87.2022.8.02.0001
Clemilde Neves Castro
Jose Roberto Santos
Advogado: Luciana Martins de Faro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2022 12:50