TJAL - 0700301-36.2025.8.02.0053
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700301-36.2025.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - RÉU: B1Luiz Antonio Souza da SilvaB0 - DE ORDEM, considerando a necessidade de remanejamento da pauta passo a redesignar a audiência do dia 01/10/2025, às 09:00h para o dia 04/02/2026, às 09:00h. -
20/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 09:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2026 09:00:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
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31/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700301-36.2025.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Luiz Antonio Souza da Silva - Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de LUIZ ANTÔNIO DA SILVA, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 129, §1º, I e art. 140, §3º, ambos do Código Penal, em concurso material.
Resposta à acusação às fls. 58/60. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Sabe-se que o art. 397 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 11.719/2008, prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado julgar procedente uma ou mais das seguintes alegações contidas na resposta prévia à acusação: a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou estiver extinta a punibilidade do agente.
Na hipótese contrária, ou seja, quando não estiverem presentes quaisquer das situações acima referidas, deverá seguir conforme preceituado no art. 399 e seguintes do Código de Processo Penal, ou seja, designando audiência una para fins de instrução, debates orais e julgamento.
No tocante à resposta à acusação, tendo em vista a ausência de preliminares, bem como considerando o fato de não ser o caso afeto a qualquer hipótese de absolvição sumária (art. 397 do CPP), faz-se mister o recebimento em definitivo da denúncia nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal e a designação de audiência de instrução e julgamento.
Assim, CONFIRMO o recebimento da denúncia e DESIGNO o dia 01/10/2025, às 09h00min, para a audiência una a que se refere o art. 399 do Código de Processo Penal, a qual deverá se realizar nos moldes previstos nos arts. 400 a 405 do mencionado diploma legal.
Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas residentes em outra comarca, se houver.
Quando da intimação das partes/testemunhas, o oficial de justiça deve verificar o contato telefônico destas, para que seja viabilizada uma eventual audiência virtual, se for o caso.
Intimações e providências necessárias. -
13/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 10:42
Decisão Proferida
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12/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:37
Autos entregues em carga
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24/02/2025 09:37
Expedição de Documentos
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24/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:17
Juntada de Documento
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24/02/2025 08:15
Expedição de Documentos
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19/02/2025 18:38
Juntada de Documento
-
19/02/2025 18:18
Mandado devolvido
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18/02/2025 12:59
Juntada de Documento
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18/02/2025 12:53
Expedição de Documentos
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18/02/2025 12:47
Evolução da Classe Processual
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18/02/2025 09:30
Recebida a denúncia
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18/02/2025 07:52
Conclusos
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17/02/2025 21:52
Expedição de Documentos
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17/02/2025 21:51
Juntada de Petição
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13/02/2025 12:26
Autos entregues em carga
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13/02/2025 12:26
Expedição de Documentos
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13/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:05
Conclusos
-
12/02/2025 17:05
Conclusos
-
12/02/2025 17:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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