TJAL - 0712233-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FERNANDES DE AMORIM DAMASCENO LIMA (OAB 6704/AL), ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS), ADV: JOÃO FERNANDES DE AMORIM DAMASCENO LIMA (OAB 6704/AL), ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS) - Processo 0712233-80.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Imissão na Posse - AUTOR: B1Ricardo Philipp da Silva TeixeiraB0 - B1Raphaela Patrícia da Silva TeixeiraB0 - RÉU: B1Umberto MarroneB0 - B1Joselia da Silva MarroneB0 - Assim, mantenho a decisão de folhas ATACADA in totum, ao passo que recomendo à parte demandada que, caso queira, manifeste sua irresignação à instância superior através do sistema recursal posto à sua disposição, dentro do prazo recursal, devendo observar que a formulação do presente pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal.
Ademais, analisando os autos, observo que o valor da causa indicado pela parte autora é deveras irrisório, vez que a jurisprudência pátria estabelece que a fixação do valor da causa em ação de imissão de posse deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor da ação.
Assim, intime-se a parte autora para corrigir o valor da causa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de fixação do valo de ofício pelo juízo.
Por fim, determino que a Secretaria certifique se houve decurso do prazo para a desocupação voluntária.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 09:26
Decisão Proferida
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30/06/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 02:25
Juntada de Mandado
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02/06/2025 02:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0712233-80.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Autor: Ricardo Philipp da Silva Teixeira, Raphaela Patrícia da Silva Teixeira - Ante o exposto, com base no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência determinando que os réus desocupem voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, o imóvel, sob pena de expedição de mandado de imissão de posse compulsória, com uso de força policial, se necessário.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado.
Deverá constar no mandado, ainda, que se os réus não contestarem a ação, serão considerados revéis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se os autores através de seu advogado.
Publique-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:09
Decisão Proferida
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17/03/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB 17697/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0712233-80.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Autor: Ricardo Philipp da Silva Teixeira, Raphaela Patrícia da Silva Teixeira - Diante do exposto, declaro de ofício a incompetência deste Juízo, bem como determino a remessa dos autos à Distribuição para que os envie à 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
14/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
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14/03/2025 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2025 08:26
Redistribuição de Processo - Saída
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14/03/2025 08:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/03/2025 15:49
Decisão Proferida
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13/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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