TJAL - 0700780-66.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL) - Processo 0700780-66.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - RÉU: B1Município de São José da LajeB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte DEMANDADA, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
São José da Laje, 24 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
24/08/2025 23:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/08/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 16:42
Juntada de Mandado
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08/07/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 05:41
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 04:43
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 03:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700780-66.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de São José da Laje - Ante o exposto, DECLARO a revelia do réu, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, CONFIRMANDO a decisão liminar ( de fls. 41/44), tornar perene seus efeitos; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas, ante a qualificação do polo passivo da presente demanda, na forma do art. 44 da Resolução nº . 19/2007 do TJAL.
Na forma do art. 85, § 3º do CPC, considerando que a Defensoria Pública é a representante processual da parte autora e que a estrutura do referido órgão já é arcada pelos cofres públicos, através do repasse do duodécimo, além de que o Tribunal de Justiça de Alagoas, de forma pacífica, reconhece a possibilidade de condenação em honorários sucumbenciais ao ente público que remunera a Defensoria Pública, condeno o réu ao pagamento de honorários de advogado, ora arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais).
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,doCPC/15.
Na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vistas à parte recorrida para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TJAL, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois, na forma do art. 496, § 3º, II do CPC, o valor da condenação não supera 500 (quinhentos) salários mínimos.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 04:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700780-66.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de São José da Laje - Intimem-se as partes para dizerem, em 5 (cinco) dias, se possuem provas a serem produzidas.
Saliente-se que caso não haja manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do CPC.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
18/03/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 20:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 17:04
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700780-66.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de São José da Laje - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
São José da Laje, 12 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 14:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 19:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:37
Decisão Proferida
-
21/01/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:54
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 22:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/10/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 22:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/10/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 21:12
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 21:10
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 09:45
Decisão Proferida
-
10/10/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 18:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 18:29
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 04:05
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 08:53
Decisão Proferida
-
27/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 23:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 23:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 23:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 10:52
Despacho de Mero Expediente
-
16/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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