TJAL - 0709863-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 18:09
Decisão Proferida
-
26/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0709863-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ithala Rosilane Lopes de Oliveira - DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a demanda foi ajuizada em face da Autarquia de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana (ALURB) - autarquia do Município de Maceió; entretanto, a autora é servidora pública municipal aposentada, consoante se vê do ato administrativo de fl. 19, inclusive percebendo os seus proventos junto ao IPREV.
Desta forma, intime-se a parte autora para que emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que justifique a participação da citada autarquia no polo passivo, ou que, entendendo por desnecessária sua participação, adeque o polo passivo da demanda, conforme recomenda o Enunciado nº 296 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPC.
Enunciado 296.
Quando conhecer liminarmente e de ofício a ilegitimidade passiva, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial, para substituição do réu, nos termos dos arts. 39 e 340, sem ônus sucumbenciais.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
18/03/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 18:24
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 15:40
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702741-98.2024.8.02.0001
Antonio Alves dos Santos Filho
Municipio de Maceio
Advogado: Jose Edinaldo da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2024 12:43
Processo nº 0700592-57.2024.8.02.0025
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Joao Paulo Moares dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2024 08:35
Processo nº 0709302-75.2023.8.02.0001
Juliana Moraes da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Anderson Soares da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2024 11:51
Processo nº 0722819-02.2013.8.02.0001
Adevan Martins dos Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Alessandra Maria Cerqueira de Medeiros C...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2013 17:10
Processo nº 0701450-47.2023.8.02.0050
Erbergson Mendonca Pereira
Instagram - Meta - Facebook Servicos Onl...
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2023 13:25