TJAL - 0700525-50.2023.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS GABRIEL GARCIA (OAB 111820/PR), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL) - Processo 0700525-50.2023.8.02.0018 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Milton Pereira de OliveiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Considerando que a procuração outorgada pela parte autora à fl. 42 dá poderes para levantamento de alvarás, defiro o pedido formulado à fl. 332.
Expeça-se alvará para levantamento da referida quantia em nome de GARCIA SALVADOR ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 53.***.***/0001-23), seguindo os novos moldes definidos com a mudança para o Banco de Brasília BRB.
Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 05 de agosto de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
05/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 13:07
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) Processo 0700525-50.2023.8.02.0018 - Cumprimento de sentença - Autor: José Milton Pereira de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Determino, pois, que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: Se o caso, corrija-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença"; Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC; Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, podendo indicar bens à penhora; Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal; Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos.
Intimações e providências necessárias. -
02/04/2025 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:54
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
17/03/2025 10:53
Evolução da Classe Processual
-
14/03/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Matheus Gabriel Garcia (OAB 111820/PR) Processo 0700525-50.2023.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Milton Pereira de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Determino, pois, que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: Se o caso, corrija-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença"; Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC; Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, podendo indicar bens à penhora; Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal; Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos.
Intimações e providências necessárias.
Major Izidoro/AL, 13 de março de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
13/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 09:04
Decisão Proferida
-
25/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:15
Termo de Encerramento - GECOF
-
04/02/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:36
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
03/02/2025 12:36
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2025 17:58
Recebimento de Processo no GECOF
-
01/02/2025 17:58
Análise de Custas Finais - GECOF
-
31/01/2025 10:39
Transitado em Julgado
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29/01/2025 11:27
Remessa à CJU - Custas
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16/01/2025 13:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/11/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2024 07:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/10/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/06/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/05/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2024 09:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/05/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:25
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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21/04/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/03/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 13:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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05/01/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/07/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 23:31
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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