TJAL - 0700534-33.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0700534-33.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willdelaine Teles Souza Monteiro, Welbert Teles Souza Monteiro - DESPACHO Acolho o pedido formulado pelos requerentes, por conseguinte, determino que os alvarás expedidos às fls. 62/63 sejam tornados sem efeito, devendo ser expedidos novos alvarás, com a indicação dos valores a serem levantados pelas partes e das respectivas contas bancárias, conforme informações constantes no petitório de fls. 73/74.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 28 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
28/04/2025 13:31
Juntada de Alvará
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28/04/2025 13:31
Juntada de Alvará
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28/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:36
Despacho de Mero Expediente
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27/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:50
Recebimento de Processo no GECOF
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23/04/2025 08:50
Análise de Custas Finais - GECOF
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22/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 09:32
Transitado em Julgado
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0700534-33.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willdelaine Teles Souza Monteiro, Welbert Teles Souza Monteiro - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei6.858/80,JULGO PROCEDENTE o pedido paraDETERMINARa expedição dos competentesALVARÁSem nome dos herdeiros WILLDELAINE TELES SOUZA MONTEIRO e WELBERT TELES SOUZA MONTEIRO,autorizando-osrealizar o levantamento dos valores existentes a titulo crédito de rescisão trabalhista, em nome do falecido INÁCIO SOUZA MONTEIRO, junto ao MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art.487, incisoI, do Código de Processo Civil.
Custas pelos requerentes, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo período de05(cinco) anos dada a concessão do benefício da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de litigiosidade.
Considerando a inexistência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL em nome dos requerentes.
Cumpridasas determinações supra e não havendo requerimentos ou incidentes pendentes de exame, arquivem-se os autos com as cautelas delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos,14 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
15/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:53
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0700534-33.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willdelaine Teles Souza Monteiro, Welbert Teles Souza Monteiro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação. -
11/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 03:56
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 21:22
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0700534-33.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willdelaine Teles Souza Monteiro, Welbert Teles Souza Monteiro - DECISÃO A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do CPC, não sendo hipótese de improcedência liminar (art. 332 do CPC).
Sendo assim, recebo a exordial para os seus devidos fins.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça, porquanto os autores declararam a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15.
Expeça-se oficio ao Município de São Miguel dos Campos para que se manifeste acerca do pedido de liberação de valores requerido pelos autores, bem como oficie-se o Instituto Nacional do Seguro Social, requisitando informações acerca de eventuais dependentes do falecido, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de ausência de resposta no prazo, reiterem-se os ofícios com a advertência da prática de crime de desobediência (CP, art. 330).
Após o cumprimento das diligências acima indicadas, abra-se vista ao Ministério Público para que apresente parecer.
Ao final, retornem os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 14 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
14/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:40
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:45
Outras Decisões
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13/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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