TJAL - 0700999-61.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS VICTOR SOARES OLIVEIRA (OAB 17038/AL), ADV: LEANDRO DE ARAUJO FERREIRA (OAB 18929/AL) - Processo 0700999-61.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Charles Marcos da SilvaB0 - RÉU: B1Município de CraíbasB0 - Regularmente citada, conforme documento à fl. 96, a parte ré não ofereceu defesa no prazo legal (certidão à fl. 97).
Na petição às fls. 104/105, sustenta o réu que "a Municipalidade não apresentou a contestação no prazo assinalado, por ausência de ciência efetiva do processo.
Isso se deu pelo fato de não ter havido a intimação pessoal do representante judicial do ente público".
Contudo, apesar de expedida carta à fl. 92, a citação se concretizou por meio do Portal Eletrônico (fl. 96), que equivale à vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei 11.419/2006).
Portanto, absolutamente regular a citação efetivada.
Dito isso, rejeito o pedido de fls. 104/105 e, com fulcro no art. 344 do CPC, DECRETO-LHE A REVELIA.
Contudo, tratando-se de Fazenda Pública, não se aplicam os respectivos efeitos materiais a respeito da presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre as provas que desejam produzir, sob pena de julgamento antecipado do mérito. -
29/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 10:21
Decretação de revelia
-
25/04/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 04:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro de Araujo Ferreira (OAB 18929/AL) Processo 0700999-61.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Charles Marcos da Silva - Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado do mérito. -
17/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:51
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 10:30
Decisão Proferida
-
23/01/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2024 00:25
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709938-64.2023.8.02.0058
Alessandro Amancio da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Wesley Souza Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/07/2023 12:52
Processo nº 0700246-92.2022.8.02.0020
Condominio do Edificio Bruno Perrelli
Silvana de Carvalho Lemos
Advogado: Gustavo Andre Pernambuco Brito
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/04/2022 15:55
Processo nº 0707905-04.2023.8.02.0058
Jose Luciano Barbosa da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Sergio Paulo Caldas Newton
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2023 11:15
Processo nº 0701474-95.2016.8.02.0058
Fazenda Publica Estadual
C &Amp; Fonseca Eireli (Armazem do Trigo)
Advogado: Tecio Marques Gabriel
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2016 12:31
Processo nº 0700209-81.2025.8.02.0013
Maria do Amparo da Silva Santos
Jose Jacinto da Silva
Advogado: Lutero Gomes Beleza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 18:11