TJAL - 0800007-64.2020.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:13
Decisão Proferida
-
12/02/2025 09:30
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Pinto Dantas (OAB 15775/AL), Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL) Processo 0800007-64.2020.8.02.0021 - Embargos Infringentes na Execução Fiscal - Embargante: Indústria de Laticínios Ltda - Ante o exposto, com fulcro no art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil, tendo em vista a falta de interesse de agir, DECLARO A EXTINÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. -
17/12/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2024 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Pinto Dantas (OAB 15775/AL), Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL) Processo 0800007-64.2020.8.02.0021 - Embargos Infringentes na Execução Fiscal - Embargante: Indústria de Laticínios Ltda - Desta forma, antes de mais nada, visando conferir o devido prosseguimento ao feito em respeito às normas processuais vigentes, TORNO SEM EFEITO a decisão de pág. 14, bem como os despachos de págs. 21 e 25.
Assim, considerando não há nos autos nenhum comprovante de garantia da execução juntado pela parte embargante, bem como que eventual declaração de pobreza firmada de próprio punho gera mera presunção iuris tantum, INTIME-SE a parte embargante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, garanta o juízo - através de depósito ou fiança bancária -, ou comprove cabalmente a impossibilidade de o fazer (através de declaração de isenção de Imposto de Renda, extrato da conta bancária, despesas ordinárias, etc), a fim de verificar a condição de hipossuficiência, sob pena de rejeição liminar dos embargos, nos termos do art. 16, §1º, da Lei de n. 6.830/80.
Com a resposta ou após o prazo, retornem os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
03/12/2024 21:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
18/11/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Pinto Dantas (OAB 15775/AL), Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL) Processo 0800007-64.2020.8.02.0021 - Embargos Infringentes na Execução Fiscal - Embargante: Indústria de Laticínios Ltda - Sendo assim, INTIME-SE novamente a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o já determinado em pág. 14, manifestando-se acerca dos embargos à execução, nos termos do art. 920, I, do CPC.
Providências necessárias. -
27/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 10:41
Juntada de Mandado
-
30/07/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 10:40
Juntada de Mandado
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08/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 23:21
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 02:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:23
Decisão Proferida
-
21/02/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 02:45
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 10:47
Decisão Proferida
-
22/01/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2024 04:17
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:17
Despacho de Mero Expediente
-
05/01/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:23
Decisão Proferida
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06/06/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 03:35
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/05/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 13:47
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 06:55
Visto em Autoinspeção
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09/06/2022 12:39
Visto em Autoinspeção
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06/08/2021 15:48
Visto em Autoinspeção
-
20/01/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2021 15:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/01/2021 15:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2021 14:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/01/2021 14:37
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 12:59
Juntada de Mandado
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25/09/2020 10:30
Expedição de Mandado.
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21/09/2020 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2020 20:53
Expedição de Certidão.
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21/09/2020 14:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/09/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 19:56
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2020 21:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 21:43
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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