TJAL - 0702199-15.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 12:29
Juntada de Mandado
-
03/01/2025 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS JULLIUS SANTOS FARIAS (OAB 17019/AL) Processo 0702199-15.2024.8.02.0055 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Alessandra Malta Ferreira - DESPACHO 1.
Inicialmente, trata-se de uma ação de manutenção de posse c/c danos morais proposta por ALESSANDRA MALTA FERREIRA, por intermédio de seus advogados, em face de JOSÉ CARLOS VICENTE, as partes devidamente qualificadas na inicial.
Pois bem. 2.
Cite-se o requerido, pessoalmente, e intimem-se ambas as partes (a autora por seu advogado, pelo DJE e o demandado pessoalmente) para comparecerem à audiência de conciliação nesta comarca, que ora designo para o dia 29-01-2025, às 10h30min. 3.
Nas intimações, deve ficar sublinhado que o não comparecimento injustificado do requerente ou do requerido à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas, como comina o art. 334, §8º, CPC. 4.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência de conciliação ou de mediação, podendo constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, de acordo com o art. 334, §§9º e 10, do CPC. 5.
Destaca-se que, da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, contará, a partir da data da audiência, o prazo para apresentar contestação, nos termos do art. 335, I do CPC. 6.
Por fim, deixo a análise do pedido liminar para momento posterior à audiência ora designada.
Citem-se.
Intimem-se. -
02/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 09:08
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2025 10:30:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
-
02/01/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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