TJAL - 0710409-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Perazzo Valadares do Amaral (OAB 22460/PE), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0710409-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Henrique Oliveira Vieira - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 17:20
Expedição de Carta.
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18/03/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0710409-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Henrique Oliveira Vieira - DECISÃO Depreende-se o cabimento da gratuidade da justiça, uma vez ter o demandante declarado não deter condições econômicas de adimplir as custas processuais decorrentes da presente ação, nos moldes do § 3º, do art. 99, do CPC.
Vide p. 20.
Frisa-se que a mera declaração da parte a respeito da impossibilidade de arcar com despesas processuais, nos moldes do § 3º, do art. 99, do CPC, em conjunto com a inexistência de indicativos de capacidade econômico-financeira para tanto, faz com que a parte faça jus à imunidade em questão.
Isso posto, concedo o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 100, do Código de Processo Civil.
Cite-se o demandado, nos termos do § 2º, do art. 246, do CPC, para, caso queira, oferecer contestação, no prazo de 30 dias, em atenção ao art. 183 c/c o 335, ambos do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência de conciliação (art. 334, do CPC), para momento oportuno.
Maceió, 14 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
14/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 12:19
Decisão Proferida
-
05/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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