TJAL - 0700082-31.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL) Processo 0700082-31.2025.8.02.0018 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: Maria de Fatima Bezerra da Silva - Diante do exposto, não vislumbrando nenhuma das hipóteses descritas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público.
Determino, por conseguinte, as seguintes providências: Cite-se cada réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, advertindo-se que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A da legislação processual penal vigente.
O requerimento injustificado de intimação pessoal das testemunhas será indeferido, devendo os réus levá-las independentemente de intimação; Consigne-se, no mandado de citação, a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese de ele não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear Defensor Público ou advogado dativo; Arguidas exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos artigos 95 a 112 do CPP (396-A, §1º do CPP); Cientifique-se o réu de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público ou advogado dativo para assisti-lo, de acordo com a redação do § 2º do artigo 396-A do mesmo código; Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificará a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil, cuja defesa será exercida pela Defensoria Pública ou advogado dativo; Se o réu não for encontrado, deverá o cartório proceder à busca de outros endereços por meios dos sistemas SIEL, INFOSEG e SISBAJUD.
Em caso positivo, expedir novo mandado; Em caso de não ser localizado endereço do réu, proceda-se à citação por edital com prazo de 15 (quinze) dias, para que ofereça resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, prazo este que passará a correr a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído; Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, bem como resultado da consulta via SAJ; Oficie-se ao Instituto de Identificação Criminal, requisitando que encaminhe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, as folhas de antecedentes criminais do autuado; Evolua-se a classe processual no sistema SAJ-PG5.
Aloque-se a denúncia no início do processo.
Providências necessárias.
Major Izidoro/AL, 01 de abril de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL) Processo 0700082-31.2025.8.02.0018 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: Maria de Fatima Bezerra da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dê-se vista ao Ministério Público acerca da juntada do inquérito policial (fls. 100/144). -
11/02/2025 08:35
Juntada de Documento
-
11/02/2025 08:26
Juntada de Documento
-
10/02/2025 20:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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