TJAL - 0700518-13.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Aureliano dos Santos (OAB 20900/AL) Processo 0700518-13.2024.8.02.0054 - Interdição/Curatela - Requerente: Adeilsa Maria da Silva - Ante a manifestação de fl., 47, e considerado o caráter de jurisdição voluntária desta ação, bem assim não havendo qualquer prejuízo ao interesse do incapaz, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Como consequência, REVOGO A DECISÃO DE FLS. 24-26.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, com o arquivamento do feito, com baixa -
27/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:58
Transitado em Julgado
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27/05/2025 10:35
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 07:52
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:48
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Aureliano dos Santos (OAB 20900/AL) Processo 0700518-13.2024.8.02.0054 - Interdição/Curatela - Requerente: Adeilsa Maria da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Entrevista, para o dia 27 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
14/03/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/03/2025 12:05
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Aureliano dos Santos (OAB 20900/AL) Processo 0700518-13.2024.8.02.0054 - Interdição/Curatela - Requerente: Adeilsa Maria da Silva - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para NOMEAR ADEILSA MARIA DA SILVA CURADORA PROVISÓRIA DE SEU GENITOR JOÃO ALEXANDRE DA SILVA, com poderes para realizar todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, VEDADA a alienação ou realização de qualquer ato de disponibilidade de bens, objetivando o atendimento dos interesses do curatelado.
EXPEÇA-SE o termo de curatela provisória, com prazo de validade de UM ANO ou até decisão em sentido contrário, sem prejuízo de renovações.
DESIGNE-SE audiência de entrevista do curatelado, conforme disponibilidade de pauta.
OFICIE-SE ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de São Sebastião/AL, para que realize estudo psicossocial no(a) interditando(a), atestando seu estado psíquico e comportamental, bem como sua capacidade de exprimir sua vontade, encaminhando a este juízo relatório do estudo, no prazo de 15 (quinze) dias, viabilizando a realização da audiência de entrevista com a análise do referido estudo.
Da presente decisão, DÊ-SE CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, para os fins do art. 752, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 21:59
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 07:36
Conclusos
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16/12/2024 16:52
Juntada de Documento
-
16/12/2024 16:48
Expedição de Documentos
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06/12/2024 13:10
Autos entregues em carga
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06/12/2024 13:10
Expedição de Documentos
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04/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 04:38
Expedição de Documentos
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22/11/2024 10:40
Autos entregues em carga
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22/11/2024 10:40
Expedição de Documentos
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19/08/2024 13:02
Publicado
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16/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:45
Conclusos
-
07/08/2024 16:45
Conclusos
-
07/08/2024 16:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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