TJAL - 0712567-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 15:05
Remessa à CJU - Custas
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29/05/2025 15:05
Transitado em Julgado
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29/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Góes Gerbase (OAB 8095/AL), Erick Cordeiro Santos (OAB 13414/AL) Processo 0712567-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clínica e Laboratório Brasil Ltda - Réu: Instituto Diva Alves Brasil - Idab - Diante do exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES e extingo o feito com resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, III, b), do CPC.
Custas e honorários conforme acordado entre as partes à fl. 312, cláusula quarta. -
22/04/2025 21:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 18:56
Homologada a Transação
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11/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:51
Processo Transferido entre Varas
-
11/04/2025 10:51
Processo Transferido entre Varas
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11/04/2025 10:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Góes Gerbase (OAB 8095/AL), Erick Cordeiro Santos (OAB 13414/AL) Processo 0712567-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clínica e Laboratório Brasil Ltda - Réu: Instituto Diva Alves Brasil - Idab - DESPACHO R.
H.
Retornem os autos à vara de origem.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
08/04/2025 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 19:47
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Cordeiro Santos (OAB 13414/AL) Processo 0712567-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clínica e Laboratório Brasil Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/08/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
28/03/2025 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Cordeiro Santos (OAB 13414/AL) Processo 0712567-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clínica e Laboratório Brasil Ltda - Trata-se de ação de cobrança movida em face de Instituto Diva Alves Brasil - Idab.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Remetam-se os autos ao CJUS para a realização da audiência de conciliação/mediação, em consonância com o quanto prescrito no art. 334 do CPC.CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RÉ, ASSIM COMO INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA FIGURA DO SEU CAUSÍDICO, a fim de que ambas as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, salvo na hipótese de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, hipótese na qual a audiência haverá de ser cancelada (§4º, do art. 334, CPC).Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC). -
18/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 12:16
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 12:16
Processo recebido pelo CJUS
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18/03/2025 12:16
Recebimento no CEJUSC
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18/03/2025 12:16
Remessa para o CEJUSC
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18/03/2025 12:16
Processo recebido pelo CJUS
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18/03/2025 12:16
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 09:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 16:20
Decisão Proferida
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14/03/2025 21:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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