TJAL - 0700274-19.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Nicolas de Oliveira Alves (OAB 17596/SE) Processo 0700274-19.2025.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Caio Nicolas de Oliveira Alves - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 30 de maio de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
14/03/2025 12:11
Publicado
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Nicolas de Oliveira Alves (OAB 17596/SE) Processo 0700274-19.2025.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Caio Nicolas de Oliveira Alves - Designe-se audiência de conciliação, devendo ser indeferido desde logo eventual pedido de dispensa da audiência de conciliação, na medida em que se trata de procedimento inerente à Lei 9.099/95, cujo procedimento foi escolhido pela própria parte autora; Designada a audiência de conciliação, cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestaçãoaté a data da audiência supramencionada, sob pena de revelia, ficando desde já intimado(s) acerca da necessidade de seu comparecimento, bem como da imprescindibilidade de requerimento de provas na mesma assentada, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de conciliação, na qual poderá se manifestar sobre a peça defensiva, devendo requerer desde logo as provas que entender cabíveis, sob pena de preclusão, ou o julgamento antecipado da lide.
Após, retornem-me conclusos para apreciação do pedido de provas ou prolação da sentença de mérito.
Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser o autor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam:i)verossimilhança da alegação e;ii)hipossuficiência de produção probatória -, defiro-a.
Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95, devendo eventual pedido de gratuidade judiciária ser aferido em segunda instância, se for o caso.
Confiro ao presente força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:22
Conclusos
-
11/03/2025 15:22
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700342-97.2024.8.02.0033
Silvano de Melo Correia
Antonio Amancio Correia
Advogado: Maria Glyssia Julianeli Macedo Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2024 10:28
Processo nº 0718468-97.2024.8.02.0001
Ozias Ferreira Alves
Banco Agibank S.A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 18:53
Processo nº 0718973-25.2023.8.02.0001
Dario da Rocha Barros Filho
Espolio de Ivonete Palmeira da Rocha Bar...
Advogado: Thiago Alexandre Sarmento Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/09/2023 08:38
Processo nº 0700098-37.2025.8.02.0033
Daise dos Santos Alves Silva
Municipio de Quebrangulo
Advogado: Gilvanes de Souza Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 00:40
Processo nº 0754091-28.2024.8.02.0001
Maria Aparecida Amancio dos Santos
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Dayvidson Naaliel Jacob Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 20:10