TJAL - 0700042-18.2014.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Magda Fernanda Lopes de Oliveira Andrade (OAB 8541/AL), Paula Janielly Montenegro Sarmento (OAB 10839/AL) Processo 0700042-18.2014.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - Autora: ILZA BARROSO SARMENTO, Espólio da falecida Ilza Barroso Sarmento, PAULO DE CASTRO SARMENTO FILHO - Irmão do Falecido - Autos n° 0700042-18.2014.8.02.0056/02 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Autor: ILZA BARROSO SARMENTO e outros Executado: MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo em vista o novo procedimento para elaboração de precatório, Intimo, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de União dos Palmares, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o requerimento de cumprimento de sentença, aos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, art. 2º da Resolução TJ-AL n.° 21/2023 e art. 6º da Resolução n. 303 do CNJ, para fornecer as informações indicadas nos dispositivos legais acima indicados, apontando a localização nos autos das respectivas peças ou trazendo as informações faltantes, em especial: i) O(s) nome(s) do(s) beneficiário(s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, conforme o caso; ii) A indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; iii) O valor total devido a cada beneficiário e o montante global requerido, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, incluindo o percentual utilizado, e o correspondente valor; iv) O termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;v) A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; vi) A especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, incluindo o valor e o percentual da retenção, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Termo de Serviço - FGTS;ec) imposto de renda, n.° de meses de RRA, com o valor da retenção devida, além de outras contribuições devidas, se houver. vii) A(s) conta(s) bancária(s) do(s) credor(es) originário(s) e/ou beneficiário(s), inclusive do(s) advogado(s) constituído(s) no processo, na qual deverá ser disponibilizado o valor do precatório, se houver; viii) O(s) endereço(s) eletrônicos dos beneficiários do crédito.
União dos Palmares, 17 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Magda Fernanda Lopes de Oliveira Andrade (OAB 8541/AL), Paula Janielly Montenegro Sarmento (OAB 10839/AL) Processo 0700042-18.2014.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - Autora: ILZA BARROSO SARMENTO, Espólio da falecida Ilza Barroso Sarmento, PAULO DE CASTRO SARMENTO FILHO - Irmão do Falecido - Inicialmente, considerando a ausência de impugnação, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente restaram incontroversos, e não há irregularidades patentes que demandem a correção por este Juízo.
Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE FLS. 180/184.
Conforme requerimento às fls. 177/179, expeça-se o devido precatório, com observância dos cálculos apresentados pela parte exequente, solicitando-se por ato ordinatório eventuais dados necessários.
Em seguida, expedido o precatório na forma do art. 2º da Resolução 17/2020, determino o arquivamento provisório dos autos, cabendo à parte exequente acompanhar a tramitação em segundo grau.
Havendo requerimento direcionado a este Juízo da Execução ou ocorrendo o adimplemento, venham os autos conclusos.
Providências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 12 de março de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
26/08/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 03:26
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 22:32
Juntada de Mandado
-
22/09/2022 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 12:17
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 11:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/11/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 10:20
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 10:20
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 10:20
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 13:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2020 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 15:51
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2019 04:13
INCONSISTENTE
-
28/11/2019 07:39
Juntada de Mandado
-
26/11/2019 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2019 10:26
Expedição de Mandado.
-
13/11/2019 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2019 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2019 09:48
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 09:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 09:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 00:10
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2019 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/05/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/05/2019 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2019 12:11
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 11:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2018 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 09:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 12:57
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 11:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2018 09:13
Juntada de Mandado
-
06/04/2018 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2018 09:39
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 12:34
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 09:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 09:29
Expedição de Certidão.
-
03/11/2017 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 06:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 09:59
Juntada de Mandado
-
18/09/2017 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2017 11:49
Expedição de Mandado.
-
22/08/2017 11:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2017 09:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2017 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2017 11:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/07/2017 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2017 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 10:58
Conclusos para despacho
-
11/05/2017 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2017 12:24
Juntada de Mandado
-
31/03/2017 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2017 11:12
Expedição de Mandado.
-
22/03/2017 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2017 10:30
Conclusos para despacho
-
21/01/2017 07:10
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2017 07:10
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2017 07:10
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2017 07:10
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2017 07:10
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2017 07:10
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2017 07:10
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2017 07:10
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2017 07:10
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2017 07:10
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2017 07:10
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2017 07:10
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2017 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2017 07:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2014
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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