TJAL - 0751561-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel G. de Albuquerque Filho (OAB 9096/AL), Wyllames Alexandre Silva Santos (OAB 13832/AL), Joao Paulo Magalhaes Pessoa de Melo (OAB 31409/PE) Processo 0751561-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciene de Nazare Fereira Lopes da Silva Fragoso - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/02/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:50
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/01/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel G. de Albuquerque Filho (OAB 9096/AL), Wyllames Alexandre Silva Santos (OAB 13832/AL) Processo 0751561-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciene de Nazare Fereira Lopes da Silva Fragoso - Ao teor do exposto, CONCEDO a antecipação de tutela pleiteada, para determinar que o requerido restabeleça no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, o auxílio-doença, espécie 91, em favor da autora, até ulterior decisão deste Juízo.
Contudo, a cada 06 (seis) meses, ficará a demandante obrigada a apresentar atestado médico que comprove que ainda persiste a incapacidade laboral, sob pena de revogação da decisão.
Por fim, defiro o requerimento de gratuidade da justiça.
Dispenso a realização da audiência inaugural de mediação prevista no artigo 334 do CPC e determino a citação da Ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Publique-se.
Cumpra-se. -
03/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 11:06
Decisão Proferida
-
09/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 19:08
Despacho de Mero Expediente
-
25/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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