TJAL - 0712480-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO HENRIQUE CARNEIRO DA FONSECA (OAB 104628/MG), ADV: PEDRO HENRIQUE CARNEIRO DA FONSECA (OAB 75249/DF), ADV: RAFAEL DE PAIVA CARNEIRO (OAB 227022/MG) - Processo 0712480-61.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTORA: B1Manuela Fernandes Gomes da Rocha Uchoa LopesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 20 de outubro de 2025, às 10 horas e 31 minutos, FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Endereço Eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/5790786954 ID da reunião: 579 078 6954 SALA DE CONCILIAÇÃO 3 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
14/08/2025 12:58
Expedição de Carta.
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14/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:54
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2025 10:31:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/04/2025 07:50
Redistribuição de Processo - Saída
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14/04/2025 07:50
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
10/04/2025 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/04/2025 18:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/04/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Paiva Carneiro (OAB 227022/MG) Processo 0712480-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Manuela Fernandes Gomes da Rocha Uchoa Lopes - D E C I S Ã O Trata-se de ação indenizatória proposta por Manuela Fernandes Gomes da Rocha Uchoa Lopes, em face de Suyane Piacó de Morais, partes devidamente qualificadas nestes autos.
Na exordial, o autor promoveu o endereçamento da petição ao Juizado Especial Cível da Comarca de Maceió, Alagoas.
O demandante apresentou petição pugnando pela remessa dos autos ao Juizado Especial Cível da Comarca de Maceió, Alagoas, consoante petição de fls. 34.
Diante disso, considerando o equívoco na distribuição do presente feito, desconsiderando o endereçamento indicado na peça pórtico, e a competência territorial, determino a remessa dos autos ao 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Maceió, Alagoas.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), quinta-feira, 03 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito em Substituição -
07/04/2025 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:46
Decisão Proferida
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03/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Paiva Carneiro (OAB 227022/MG) Processo 0712480-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Manuela Fernandes Gomes da Rocha Uchoa Lopes - Da análise inicial da petição pórtico e dos documentos que a instruem percebe-se que a parte autora não procedeu com o pagamento das custas.
Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e o requerimento da tutela antecipada de urgência, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, 1, do CPC.
Na hipótese de o prazo decorrer in albis, venham-me os autos conclusos na fila sentença/extinção (indeferimento da inicial).
Cumpra-se. -
18/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:58
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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