TJAL - 0700941-61.2023.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ EDNALDO ABREU VIEIRA (OAB 16551/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0700941-61.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose Vieira de LimaB0 - LITSPASSIV: B1Banco Pan S/AB0 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, esta arbitrada em 2% (dois por cento) do valor da causa. -
15/08/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:28
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 22:11
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Luiz Ednaldo Abreu Vieira (OAB 16551/AL) Processo 0700941-61.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Vieira de Lima - LitsPassiv: Banco Pan S/A - Sendo assim, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo in albis ou havendo concordância expressa das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, façam-se os autos conclusos na fila de Conclusos para Sentença.
Em caso de requerimento de produção de outras provas, façam-se os autos conclusos na fila de Concluso para Decisão Interlocutória.
Providências necessárias. -
13/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 08:59
Despacho de Mero Expediente
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15/10/2024 10:59
Conclusos para decisão
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14/10/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 09:04
Expedição de Carta.
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22/07/2024 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/07/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
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01/07/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/06/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/06/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:27
Conclusos para despacho
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18/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 10:49
Expedição de Carta.
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21/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/11/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 11:07
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
-
23/11/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 17:05
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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