TJAL - 0700973-57.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: GREICY FEITOSA DOS SANTOS (OAB 7150/AL) - Processo 0700973-57.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Lucas Eduardo Monteiro AndradeB0 - RÉU: B1Facta Financeira S.a.
Credito Financiamento e InvestimentoB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sucumbente, a parte autora arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC), observando-se a gratuidade de justiça deferida.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte con-trária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrar-razões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar con-trarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 14:13
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0700973-57.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Eduardo Monteiro Andrade - Réu: Facta Financeira S.a.
Credito Financiamento e Investimento -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE. -
13/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 09:15
Despacho de Mero Expediente
-
13/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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