TJAL - 0802741-75.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 01:35
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802741-75.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Crefisa S/A - Embargado: José Salustiano da Silva - 'Em atenção ao art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, INTIME-SE a parte embargada, por meio do seu advogado, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos.
Após, conclusos os autos para análise.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho -
06/05/2025 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:51
Determinada Requisição de Informações
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30/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:56
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:48
Incidente Cadastrado
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802741-75.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: Crefisa S/A - Agravado: José Salustiano da Silva - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0802741-75.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Crefisa S/A e como parte recorrida José Salustiano da Silva, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade, em NÃO CONHECER do presente recurso instrumental.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NATUREZA DE SENTENÇA.
RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO.
ERRO GROSSEIRO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, HOMOLOGOU CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES CONSTRITOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO É CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS E JULGA EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO QUE JULGA IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, HOMOLOGA CÁLCULOS E DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO POSSUI NATUREZA DE SENTENÇA, CONFORME ART. 203, §1º, PARTE FINAL, DO CPC. 4.
O RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO COM NATUREZA DE SENTENÇA É A APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.009 DO CPC, EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 5.
A INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL CONSTITUI ERRO GROSSEIRO QUE OBSTA O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AFASTANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "É INCABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE JULGA IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, HOMOLOGA CÁLCULOS E DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, POR SE TRATAR DE SENTENÇA IMPUGNÁVEL POR MEIO DE APELAÇÃO." 7.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Alexsandro da Silva Linck (OAB: 53389/RS) - André Luiz de Sousa Lopes (OAB: 17055A/AL) -
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802741-75.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: Crefisa S/A - Agravado: José Salustiano da Silva - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Alexsandro da Silva Linck (OAB: 53389/RS) - André Luiz de Sousa Lopes (OAB: 17055A/AL) -
13/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802741-75.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: Crefisa S/A - Agravado: José Salustiano da Silva - Advs: Alexsandro da Silva Linck (OAB: 53389/RS) - André Luiz de Sousa Lopes (OAB: 17055A/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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