TJAL - 0701771-87.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 23:18
Expedição de Carta.
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29/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0701771-87.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro José dos Santos - Réu: Unsbras-uniao dos Servidores Publicos do Brasil - Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, "o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor".
Da análise minuciosa dos autos, constata-se que o documento acostado às fls. 88-95 não se mostra apto a comprovar a ciência inequívoca do réu acerca da renúncia do mandato anteriormente outorgado.
Diante disso, INTIME-SE a demandada, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 28 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
28/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:01
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0701771-87.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro José dos Santos - Réu: Unsbras-uniao dos Servidores Publicos do Brasil - Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 09 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
09/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:22
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 23:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0701771-87.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro José dos Santos - Réu: Unsbras-uniao dos Servidores Publicos do Brasil -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir ou estabelecer se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso requeira a produção de prova testemunhal, venham os autos conclusos na fila de concluso "Ag.
Designação de Audiência".
Caso informe que não possui outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 12 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
13/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 09:53
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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11/03/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:19
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 20:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 10:07
deferimento
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05/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 09:03
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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