TJAL - 0701573-93.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 05:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701573-93.2024.8.02.0055 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jose Jonas Barbosa Vilar - DESPACHO Juntados os resultados das pesquisas PREVJUD (p. 49), SISBAJUD (p. 50) e PIS/FGTS (p. 51/52), intime-se pelo portal (ou oficie-se com AR) a HONDA, para que informe, em dez dias, acerca do valor do consórcio, em contas da titularidade de DIEGO MACIEL VILAR, fornecendo a sua completa qualificação.
Santana do Ipanema(AL), 22 de abril de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
23/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701573-93.2024.8.02.0055 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jose Jonas Barbosa Vilar - DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto o autor declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Indefiro a participação do Ministério Público, pois, nos procedimentos de jurisdição voluntária, o Parquet somente atuará quando envolver alguma das hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal, em especial quando existir interesse de incapaz, nos termos do art. 721 e art. 725, VII, c/c art. 176 e art. 178, II, todos do CPC.
Pois bem.
Determino a inserção do processo na fila "concluso decisão bacenjud, para juntada de: 1) relatório com valores atualizados de PIS/PASEP e FGTS; 2) relatório do Sisbajud com saldos de contas bancárias: 3) relatório do PREV-JUD, informe sobre a existência de dependentes em nome do falecido. -
14/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 12:58
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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20/02/2025 07:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/02/2025 07:53
Redistribuição de Processo - Saída
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19/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 12:51
Declarada incompetência
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12/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 04:43
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/01/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 16:12
Despacho de Mero Expediente
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06/10/2024 03:27
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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