TJAL - 0700207-64.2015.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:05
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:28
Juntada de Carta precatória
-
13/08/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC VINÍCIUS COSTA SOUTO (OAB 100/AL) - Processo 0700207-64.2015.8.02.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - INDICIADO: B1BEROALDO NASÁRIO DA SILVAB0 - Sendo tempestivo, eis que apresentado no quinquídio legal, e adequado à espécie, RECEBO o recurso de apelação.
Intime-se as partes para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentarem as razões e contrarrazões do recurso, nos moldes do art. 600 do CPP.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, nos termos do art. 601 do CPP.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 11:30
Decisão Proferida
-
08/08/2025 02:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 06:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:51
Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2025 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2025 02:27
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/05/2025 05:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Vinícius Costa Souto (OAB 100/AL) Processo 0700207-64.2015.8.02.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: BEROALDO NASÁRIO DA SILVA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado/Defensor da parte BEROALDO NASÁRIO DA SILVA pelo prazo de 5 dias para apresentar suas Alegações finais. -
05/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 08:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 12:46:55, Vara do Único Ofício de Murici.
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11/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 04:45
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Vinícius Costa Souto (OAB 100/AL) Processo 0700207-64.2015.8.02.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: BEROALDO NASÁRIO DA SILVA - DECISÃO Trata-se de procedimento criminal instaurado em desfavor de BEROALDO NASÁRIO da SILVA, PELA suposta prática dos crimes descritos nos art. 217-A, 129 e 147, todos do Código Penal, estando o réu preso desde o dia 15/04/2024, com prisão preventiva decretada em 03/11/2021.
A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, deu nova redação ao parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, o qual passou a prevê que "Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa)".
Passo, então, a fazer a reavaliação da situação da prisão decretada nestes autos.
Destaca-se que, sendo a cautelaridade da prisão preventiva sua tônica, faz-se mister a presença do fumus commissi delicti e do periculum libertatis para que a medida seja decretada ou mantida, pois estes elementos é que podem denotar a necessidade da prisão.
Inicialmente, a materialidade delitiva e os indícios de autoria do delito, formadores do pressuposto fumus comissi delicti, restaram demonstrados, conforme já exposto em decisões pretéritas, não tendo havido modificação desta circunstância nos autos.
Ademais, observa-se que o réu se encontra preso com o fundamento na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, que se mostra ameaçada diante da prática delitiva do caso que trouxe severa lesividade, conforme exposto na decisão que decretou a prisão: "(...) A periculosidade do autor do crime, resta demonstrada pelo fato de ter praticado contra à própria enteada, o denunciado partiu para agressão em face de sua companheira e desferiu alguns tapas e socos em seu rosto.
Por isso, o caso em questão exige a adoção de medidas cautelares sob pena de restar abalada gravemente a ordem pública, fazendo aflorar um seio de impunidade.
No mais, presente o fundamento para a preventiva, com o fito de assegurar a aplicação da lei penal haja vista que o acusado evadiu-se do distrito da culpa, tanto que não fora citado e o processo está sendo suspenso.
Portanto, imperiosa necessidade de decretação da prisão preventiva" Levando em consideração os fundamentos transcritos acima e reavaliando o caso, entendo que não há superveniência de fato novo ou qualquer elemento que leve à conclusão de que os pressupostos que levaram à segregação cautelar outrora decretada tenham desaparecido.
Ao revés, a prisão preventiva deve ser mantida, pois atende aos pressupostos gerais de cautelaridade, posto que ainda é necessária, ao tempo em que também é adequada (art. 282, II, CPP), vez que leva em conta a gravidade do crime e as circunstâncias concretas do fato delitivo.
Não se vislumbra, igualmente, a possibilidade, por ora, de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, sendo recomendado que a prisão seja mantida ao menos até o deslinde da instrução criminal.
Sob esse prisma, permanecendo válido o fundamento que ensejou a decretação da prisão preventiva, entendo que a manutenção da prisão é medida que se impõe.
Por fim, vale repisar que, conforme pacífico entendimento firmado no âmbito do STJ e do STF, a prisão provisória não ofende o princípio constitucional do estado de inocência.
Aliás, a jurisprudência pátria já se firmou, há tempos, em sentido inteiramente contrário, deixando assente o entendimento de que a prisão provisória é perfeitamente compatível com o princípio em referência.
Quanto ao necessário desenvolvimento da marcha processual, observo que o último ato praticado foi a realização de audiência, sem a presença do réu.
Assim, designo audiência para realização do interrogatório do acusado para o dia 10/04/2025 às 10:30 horas.
Por fim, tendo em vista que o acusado encontra-se recolhido em outro Estado, de Minas Gerais, oficie-se ao Diretor da Unidade Prisional, para que informe a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se naquela unidade prisional existe equipamento de informática disponível para a realização da audiência de instrução e julgamento do acusado, utilizando-se do sistema de videoconferência Zoom, na hipótese deste juízo encaminhar o link para a participação do acusado ao ato.
Cumpra-se com urgência.
Atente-se para o fato de que o referido ofício deve ser encaminhado preferencialmente de forma virtual com confirmação de recebimento.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, não me deparo com qualquer circunstância que me leve a perceber inexistirem ou terem desaparecidos os motivos que ensejaram a segregação cautelar do réu, razão pela qual mantenho a prisão preventiva.
Cumpra-se.
Murici , 11 de março de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
13/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 11:38
Decisão Proferida
-
12/03/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
07/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 11:41:03, Vara do Único Ofício de Murici.
-
11/02/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 04:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 20:07
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/11/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 11:55
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/02/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
11/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
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04/10/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/09/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2024 11:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/09/2024 05:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 10:04
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 12:30:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
06/09/2024 08:56
Juntada de Mandado
-
06/09/2024 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/08/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/08/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:04
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 12:30:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
05/08/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 13:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/07/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:16
Juntada de Informações
-
30/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/07/2024 14:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 12:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/07/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 08:19
Juntada de Carta precatória
-
07/06/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 10:31
Expedição de Carta precatória.
-
03/05/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:57
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2024 12:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/04/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:01
Processo Reativado
-
17/04/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/11/2021 10:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/11/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 09:32
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 10:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/11/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2021 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/05/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 13:18
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2020 10:18
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2020 13:38
Expedição de Edital.
-
14/09/2020 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/09/2020 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 13:35
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2020 01:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/08/2020 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2020 14:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/08/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 12:25
Juntada de Carta precatória
-
23/07/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 10:46
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2020 12:10
Expedição de Carta precatória.
-
19/11/2019 12:08
Juntada de Mandado
-
19/11/2019 10:37
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2019 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2019 01:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2019 01:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2019 11:23
Juntada de Mandado
-
24/10/2019 10:21
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 10:20
Expedição de Ofício.
-
17/10/2019 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2019 13:48
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2019 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/09/2019 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2019 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 10:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 10:31
Juntada de Carta precatória
-
12/09/2019 09:54
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 10:55
Expedição de Carta precatória.
-
10/09/2019 10:37
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 10:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/08/2019 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 09:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 09:29
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2019 09:29
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2019 08:51
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 11:18
Expedição de Ofício.
-
03/07/2019 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/07/2019 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/07/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 13:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 09:05
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2019 01:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2019 11:20
Expedição de Ofício.
-
08/03/2019 11:16
Expedição de Ofício.
-
08/03/2019 10:53
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2019 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/03/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 09:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 06:50
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2019 10:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/02/2019 10:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/02/2019 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 08:06
Conclusos para despacho
-
02/02/2019 04:45
INCONSISTENTE
-
02/01/2019 09:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/12/2018 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/12/2018 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 08:31
Conclusos para despacho
-
16/12/2018 14:05
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2018 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 12:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/11/2018 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 10:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2018 21:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 13:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/05/2018 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 15:10
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2017 10:44
Expedição de Edital.
-
15/08/2017 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 08:02
Conclusos para despacho
-
11/08/2017 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2017 09:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2017 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 12:02
Conclusos para despacho
-
23/02/2017 12:02
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2017 09:05
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2016 09:25
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2016 09:13
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2016 13:10
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2016 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2015 08:33
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2015 12:21
Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2015 12:21
Expedição de Mandado.
-
01/06/2015 07:50
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
01/06/2015 07:48
Expedição de Certidão.
-
01/06/2015 07:44
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2015 07:43
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2015 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2015 09:06
Conclusos para despacho
-
21/05/2015 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2015
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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