TJAL - 0802696-71.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Publicado
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14/03/2025 00:00
Publicado
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13/03/2025 18:05
Expedição de
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13/03/2025 15:22
Ratificada a Decisão Monocrática
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13/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802696-71.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Impetrante/Def: Heloisa Bevilaquia da Silveira - Impetrante/Def: João Fiorillo de Souza - Paciente: Lucas Cabral Lopes - Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri - 'DECISÃO MONOCRÁTICA / MANDADO / OFÍCIO N. /2025 1 Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em favor do paciente José Raimundo da Silva Neto, contra decisão do Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital, proferida nos autos de nº 0729529-52.2024.8.02.0001. É o relatório.
Decido. 2 Ao analisar os autos do presente writ, constato que ele foi impetrado pela Defensoria Pública, em favor do mesmo paciente e contendo o mesmo pedido do HC 0802695-86.2025.8.02.0000, cujo pedido liminar já foi apreciado por esta relatoria.
O caso, portanto, é de litispendência. 3 Assim, INDEFIRO a presente petição inicial. 4 Transcorrido o prazo recursal, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo -
12/03/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 17:28
Confirmada
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12/03/2025 17:28
Autos entregues em carga ao
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12/03/2025 15:08
Indeferida a petição inicial
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12/03/2025 09:04
Conclusos
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12/03/2025 09:04
Expedição de
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12/03/2025 09:04
Distribuído por
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11/03/2025 15:31
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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