TJAL - 0700169-10.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 07:43
Conclusos para decisão
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13/06/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Vicon Rocha e Silva (OAB 20618/AL) Processo 0700169-10.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Priscila Cristina Fonseca Silveira - Fls. 37/43 - Intime-se a Exequente para se manifestar sobre a exceção de pré executividade no prazo de 15(quinze) dias, e voltem conclusos para decisão interlocutória.
P.
I. -
20/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 09:23
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 08:31
Conclusos para decisão
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25/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 10:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/04/2025 10:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/04/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
05/04/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Vicon Rocha e Silva (OAB 20618/AL) Processo 0700169-10.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Priscila Cristina Fonseca Silveira - Fls. 22, Defiro - Determino a secretaria proceder a atualização do endereço dos Executados para: Rua Pau D'arco, nº 41, Jacintinho, Maceió/AL, conforme requerimento às fls. 22. 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial. 2.
Cite-se as partes executadas por mandado para efetuarem o pagamento da dívida no valor de R$ 4.866,97 (quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos), valor constante na planilha de fls. 09, incluído os honorários, tendo em vista o Termo Particular de Confissão de Dívida (fls. 08), determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on-line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
03/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:40
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Vicon Rocha e Silva (OAB 20618/AL) Processo 0700169-10.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Priscila Cristina Fonseca Silveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,intimo a exequente para que informe o endereço dos executados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
01/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 11:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/03/2025 11:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/03/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Vicon Rocha e Silva (OAB 20618/AL) Processo 0700169-10.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Priscila Cristina Fonseca Silveira - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial; 2.
Cite-se as partes executadas por mandado para efetuarem o pagamento da dívida, no valor de R$ 4.866,97 (quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos), valor constante na planilha de fls. 09, incluído os honorários, tendo em vista o Termo Particular de Confissão de Dívida (fls. 08), determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
13/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 08:56
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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