TJAL - 0700765-28.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:26
Baixa Definitiva
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11/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique da Silva (OAB 15966/AL) Processo 0700765-28.2024.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda Me - Vistos, etc.
Relatório dispensado(Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Cuida-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial.
Onde a ação tem que tramitar no endereço do Executado.
Ocorre que o Executado não foi citado no endereço fornecido na Petição Inicial, e o novo endereço fornecido do Executado, conforme certidão do Oficial de Justiça às fls. 37, situa-se no bairro do Centro, Município de Tanque Darca/AL, não pertence a jurisdição desse Juizado, visto que a competência deste limita-se aos bairros do Jacintinho, Feitosa e Barro Duro, podendo ser reconhecida a incompetência territorial de ofício, conforme Enunciado 89 do FONAJE, in verbis: Enunciado 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ) Pelo exposto, por ser este Juizado Especial incompetente territorialmente para o julgamento do presente feito, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, Inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custa ou honorários (Lei 9.099/95, art. 55 caput).
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as devidas baixas.
P.
I.
Cumpra-se. -
13/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 09:03
Extinto o processo por incompetência territorial
-
11/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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26/11/2024 04:48
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 04:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 10:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/09/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 13:10
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:02
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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