TJAL - 0702512-70.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 23:54
Remessa à CJU - Custas
-
07/04/2025 12:27
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 12:15
Indeferida a petição inicial
-
12/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702512-70.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cosma Alzira dos Santos - Com fulcro nos arts. 320 e 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, emendar a inicial a fim de juntar aos autos: a) procuração outorgada pela parte autora, assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, conforme o art. 595 do CC e b) reunir comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação; caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros).
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial".
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 02 de janeiro de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
02/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 18:14
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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