TJAL - 0700974-84.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 12:39
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 23:34
Retificação de Prazo, devido feriado
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24/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0700974-84.2024.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Autos n° 0700974-84.2024.8.02.0046 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Réu: Mercado Duarte Ltda DESPACHO Indefiro, por ora, os os pleitos formulados às págs. 113/114 pelo autor, sobretudo pelo fato de que muito embora a parte pretender a busca pelo endereço atualizado da parte demandada, sequer consta nos autos certidão negativa de localização.
Em verdade, as certidões de págs. 84; 98 e 107 evidenciam apenas que o oficial deixou de cumprir a diligência pela ausência de indicação do contato de depositário fiel.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, providenciando o impulsionamento do feito, sob pena de extinção.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 23 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
23/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:55
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 12:57
Expedição de Carta.
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14/03/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0700974-84.2024.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Conforme teor de certidão acostada à pág. 107, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito, com amparo nos arts. 296¹ e 485, inciso III, §1², ambos do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Providências Necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 12 de março de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito ______________________________________________________________________ ¹ Art. 296.
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. ² Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. -
13/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 08:34
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 08:03
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 08:00
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 09:02
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 15:46
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 19:59
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
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12/07/2024 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 22:50
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/04/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 16:18
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 14:17
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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