TJAL - 0001540-31.2011.8.02.0046
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Ednaldo dos Santos (OAB 19348/AL) Processo 0001540-31.2011.8.02.0046 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Leônio da Silva Souza - Autos n° 0001540-31.2011.8.02.0046 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Crimes contra a vida Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: José Leônio da Silva Souza ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 06 de agosto de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Assim sendo, ficam INTIMADOS, para o referido ato, o Representante do Ministério, bem como os advogados do réu, Dr.
Ednaldo dos Santos, OAB/AL 19.348, e Drª.
Alcíone das Neves Silva, OAB/AL 14.963.
Palmeira dos Índios, 21 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Ednaldo dos Santos (OAB 19348/AL) Processo 0001540-31.2011.8.02.0046 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Leônio da Silva Souza - DESPACHO: "Designo audiência de instrução para o dia 21 de maio de 2025, às 9h.
Ficam devidamente intimadas as testemunhas José Aparecido Bezerra Soares, José Adeilson Ferreira, Maria Paulino Silva de Brito e Luiz Carlos Moreira da Silva para comparecimento à referida audiência.
Determino à Secretaria que providencie as demais intimações necessárias à realização do ato processual." -
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Ednaldo dos Santos (OAB 19348/AL) Processo 0001540-31.2011.8.02.0046 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Leônio da Silva Souza - (I) Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento pautada para o dia 15/05/2025 às 11 horas. (II) AUTORIZO ainda a participação da defesa na audiência de forma telepresencial, na forma do art. 3º da Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça (alterado pela Resolução nº 481/2022) e Ato Normativo Conjunto n° 01 de 14/02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
No mais, adotem-se todas as providências necessárias à realização do ato.
Cumpra-se. -
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Ednaldo dos Santos (OAB 19348/AL) Processo 0001540-31.2011.8.02.0046 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Leônio da Silva Souza - Ante o exposto: (I) INDEFIRO o pedido de liberdade e MANTENHO A DECISÃO de págs. 145/147 pelas razões ali expostas. (II) DEFIRO o ADITAMENTO DA DENÚNCIA requerido em págs. 311/316. (III) Ato contínuo, nos termos do art. 384, §§ 2º e 4º, do CPP, INTIME-SE a defesa técnica do réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto à necessidade de inquirição de novas testemunhas e sobre o interrogatório do acusado.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Ednaldo dos Santos (OAB 19348/AL) Processo 0001540-31.2011.8.02.0046 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Leônio da Silva Souza - Respeitosamente, Em tempo: 1.
Ao cartório para que encaminhe estas informações à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 2.
Paute-se, com urgência, nova data para realização de audiência de instrução. -
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ednaldo dos Santos (OAB 19348/AL) Processo 0001540-31.2011.8.02.0046 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Leônio da Silva Souza - Ante o exposto: 1.
DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado, uma vez que não estão presentes nenhuma das situações especificadas no art. 397 do Código de Processo Penal. 2.
DESIGNO o dia 10/04/2025 às 09:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. 3.
CIENTIFIQUE-SE o acusado que está preso quanto à data e hora da realização do ato, sendo que a sua participação na audiência será realizada por meio de videoconferência em razão dos motivos exposto na fundamentação, devendo ser agendada a realização do ato no SIMAV. 4.
INTIMEM-SE as vítimas e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para comparecer na audiência ora designada.
Ressalto que não será admitida a presença de testemunhas que não foram previamente arroladas, tendo em vista que, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, o momento oportuno para que a defesa possa arrolar testemunhas é o da resposta à acusação, ocorrendo a preclusão após o seu prazo.
Esse é o entendimento jurisprudencial.
Se houver a necessidade de inquirição de vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, EXPEÇA-SE Carta Precatória para desta(s) pessoa(s), a ser(em) ouvida(s), preferencialmente, de forma virtual perante este Juízo.
Atente-se a Secretaria que a finalidade principal da precatória será para que o Oficial de Justiça responsável diligencie junto às vítimas e/ou testemunhas a fim de que estas informem acerca de sua possibilidade de serem ouvidas, virtualmente, mediante o uso do aplicativo zoom, bem como, forneçam seus contato telefônicos e e-mails para que o link da sala virtual lhes seja encaminhado.
Ressalte-se que pelo Oficial de Justiça, faz-se imprescindível que sejam obtidos e-mail e telefone do destinatário da precatória, para as necessárias comunicações processuais.
Outrossim, caso constatada a impossibilidade da participação virtual das vítimas na audiência designada, deverá o Oficial de Justiça informar que deverão comparecer ao fórum da comarca deprecada para utilização dos equipamentos virtuais daquele local, hipótese em que se solicita ao Juízo deprecado que nos informe acerca da viabilidade de concessão de sala passiva para realização da oitiva das vítimas, na data e horário da audiência designada.
Por fim, apenas em caso de inviáveis as possibilidade anteriores, que seja a referida vítima intimada para ser ouvida no Juízo deprecado.
Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, estes deverão ser REQUISITADOS para o comparecimento, nos termos do art. 221, §2º, do CPP.
As partes deverão ser INTIMADAS quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP). 6.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público e a defesa do acusado. 7.
Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato. -
26/03/2025 13:30
Publicado
-
26/03/2025 11:32
Juntada de Petição
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ednaldo dos Santos (OAB 19348/AL) Processo 0001540-31.2011.8.02.0046 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Leônio da Silva Souza - Autos n° 0001540-31.2011.8.02.0046 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Crimes contra a vida Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: José Leônio da Silva Souza ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação, no prazo de 5(cinco) dias, acerca das teses de defesa levantadas pelo réu na resposta à acusação de fls. 224-240.
Palmeira dos Índios, 25 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
25/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 09:48
Autos entregues em carga
-
25/03/2025 09:48
Expedição de Documentos
-
25/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 09:43
Expedição de Documentos
-
25/03/2025 09:10
Processo Reativado
-
24/03/2025 19:30
Juntada de Documento
-
14/03/2025 12:47
Publicado
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ednaldo dos Santos (OAB 19348/AL) Processo 0001540-31.2011.8.02.0046 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Leônio da Silva Souza - Ante o exposto: (I) RETIRE-SE a situação de suspensão dos autos. (II) INDEFIRO o pedido e MANTENHO A DECISÃO de págs. 145/147 pelas razões ali expostas. (III) Em seguida DETERMINO a EXPEDIÇÃO de mandado de citação ao réu, endereçado ao local em que este se encontra custodiado.
Deve constar no mandado a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de que seja nomeado Defensor Público.
Na hipótese de não possuir o réu condições financeiras para constituir Advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído Advogado nos autos, CERTIFIQUE-SE e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, DÊ-SE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, §5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do acusado no presente processo. (IV) Após, se houver o acusado constituído Advogado através de procuração com poderes para representá-lo em processo judicial, INTIME-SE o Advogado para que apresente a Defesa Escrita do acusado, por ser seu representante legal no processo. (V) Apresentada resposta à acusação pelo acusado, venham-me os autos em conclusão para decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se, com urgência. -
13/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 22:17
Outras Decisões
-
12/03/2025 08:16
Conclusos
-
06/03/2025 11:34
Juntada de Petição
-
01/03/2025 00:57
Expedição de Documentos
-
19/02/2025 14:16
Juntada de Documento
-
18/02/2025 23:45
Juntada de Documento
-
18/02/2025 13:28
Autos entregues em carga
-
18/02/2025 13:28
Expedição de Documentos
-
18/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:25
Expedição de Documentos
-
18/02/2025 12:59
Juntada de Documento
-
19/06/2024 15:49
Juntada de Petição
-
19/06/2024 11:42
Expedição de Documentos
-
18/06/2024 12:08
Autos entregues em carga
-
18/06/2024 12:08
Expedição de Documentos
-
18/06/2024 10:50
Expedição de Documentos
-
28/05/2024 11:33
Juntada de Documento
-
27/05/2024 13:37
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
24/05/2024 13:01
Conclusos
-
22/05/2024 12:25
Expedição de Documentos
-
22/05/2024 12:17
Juntada de Petição
-
20/05/2024 16:27
Autos entregues em carga
-
20/05/2024 16:27
Expedição de Documentos
-
20/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:39
Conclusos
-
20/05/2024 11:37
Expedição de Documentos
-
16/01/2024 10:26
Juntada de Documento
-
15/01/2024 17:11
Juntada de Documento
-
12/01/2024 17:43
Expedição de Documentos
-
03/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:38
Conclusos
-
04/08/2023 13:36
Expedição de Documentos
-
04/08/2023 13:35
Juntada de Documento
-
17/07/2023 11:30
Conclusos
-
17/07/2023 10:33
Juntada de Petição
-
15/07/2023 00:12
Expedição de Documentos
-
04/07/2023 11:00
Autos entregues em carga
-
04/07/2023 11:00
Expedição de Documentos
-
04/07/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:42
Mandado devolvido
-
22/09/2022 18:51
Expedição de Documentos
-
22/09/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:02
Conclusos
-
01/08/2022 13:00
Juntada de Petição
-
29/07/2022 02:15
Expedição de Documentos
-
18/07/2022 19:37
Autos entregues em carga
-
18/07/2022 19:37
Expedição de Documentos
-
15/07/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 07:41
Juntada de Documento
-
13/10/2020 10:47
Juntada de Documento
-
06/10/2020 12:18
Juntada de Documento
-
10/09/2020 07:44
Juntada de Documento
-
09/09/2020 09:54
Juntada de Documento
-
08/09/2020 14:20
Expedição de Documentos
-
04/09/2020 13:08
Juntada de Documento
-
04/09/2020 13:00
Expedição de Documentos
-
04/09/2020 12:46
Juntada de Documento
-
04/09/2020 12:22
Expedição de Documentos
-
04/09/2020 11:58
Expedição de Documentos
-
18/08/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 10:56
Juntada de Documento
-
22/08/2019 01:41
Juntada de Documento
-
06/08/2019 18:12
Juntada de Documento
-
06/08/2019 18:09
Expedição de Documentos
-
06/08/2019 17:58
Expedição de Documentos
-
06/08/2019 17:48
Juntada de Documento
-
15/07/2019 16:46
Classe Processual alterada
-
11/04/2019 12:52
Mandado devolvido
-
17/01/2019 09:38
Expedição de Documentos
-
05/12/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 14:34
Outras Decisões
-
10/07/2018 10:48
Conclusos
-
14/06/2018 16:16
Juntada de Petição
-
13/06/2018 14:36
Autos entregues em carga
-
13/06/2018 14:36
Expedição de Documentos
-
13/06/2018 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2018 13:11
Juntada de Documento
-
10/05/2018 16:04
Expedição de Documentos
-
10/05/2018 10:08
Autos entregues em carga
-
10/05/2018 10:08
Autos entregues em carga
-
10/05/2018 10:08
Expedição de Documentos
-
04/12/2017 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 13:27
Mandado devolvido
-
27/07/2017 13:07
Expedição de Documentos
-
11/12/2015 11:53
Arquivista
-
11/12/2015 09:17
Juntada de Documento
-
26/11/2015 11:30
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
16/07/2015 09:38
Expedição de Documentos
-
07/07/2015 08:42
Recebidos os autos
-
17/06/2015 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2015 11:19
Conclusos
-
13/04/2015 09:30
Expedição de Documentos
-
06/04/2015 13:21
Recebidos os autos
-
26/02/2015 10:29
Autos entregues em carga
-
11/02/2015 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2015 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2014 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2014 08:49
Expedição de Documentos
-
14/04/2014 08:44
Expedição de Documentos
-
31/03/2014 10:13
Recebidos os autos
-
28/03/2014 12:39
Outras Decisões
-
30/01/2014 09:58
Conclusos
-
30/01/2014 09:19
Expedição de Documentos
-
30/01/2014 09:04
Recebidos os autos
-
06/12/2013 12:00
Autos entregues em carga
-
03/12/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2013 12:00
Recebidos os autos
-
09/09/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2013 12:00
Conclusos
-
04/09/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
18/07/2012 12:00
Remetidos os Autos
-
18/07/2012 12:00
Expedição de Documentos
-
05/06/2012 12:00
Recebidos os autos
-
21/05/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2012 12:00
Conclusos
-
11/05/2012 12:00
Expedição de Documentos
-
11/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
26/03/2012 12:00
Expedição de Documentos
-
26/03/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
10/11/2011 12:00
Remetidos os Autos
-
04/10/2011 12:00
Recebidos os autos
-
20/09/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2011 12:00
Conclusos
-
09/08/2011 12:00
Expedição de Documentos
-
09/08/2011 12:00
Recebidos os autos
-
02/08/2011 12:00
Remetidos os Autos
-
02/08/2011 12:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2011
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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