TJAL - 0700171-77.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandra Laryssa Valença de Almeida Santos (OAB 16976/AL) Processo 0700171-77.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colégio Santa Lúcia Ltda Me - SENTENÇA.
Dispenso o relatório (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, conforme requerido às fls. 57/63, dos autos digitais, para surtir os efeitos de direito, e em consequência julgo extinto o respectivo feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas, assegurando às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Fls. 57, Defiro - Foi procedido o desbloqueio nas contas da Executada, conforme documento Sisbajud às fls. 65/68.
P.I Cumpra-se. -
29/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:59
Baixa Definitiva
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29/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:10
Homologada a Transação
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22/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandra Laryssa Valença de Almeida Santos (OAB 16976/AL) Processo 0700171-77.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colégio Santa Lúcia Ltda Me - Foi efetuado o bloqueio no Sisbajud da quantia de R$ 3.229,09(Três mil duzentos e vinte e nove reais e nove centavos) fls. 54, aguarde-se resposta e após 05(cinco) dias retornem conclusos para decisão bacenjud.
P.
I. -
20/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:27
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 08:12
Conclusos para decisão
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21/04/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 11:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/03/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandra Laryssa Valença de Almeida Santos (OAB 16976/AL) Processo 0700171-77.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colégio Santa Lúcia Ltda Me - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial; 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 3.229,09 (três mil, duzentos e vinte e nove reais e nove centavos), valor constante na planilha de fls. 44, excluídos os honorários, tendo em vista o Enunciado 97 do FONAJE, e o Termo de Confissão de Dívida (fls. 36), não determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
13/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 08:58
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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