TJAL - 0702313-86.2017.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/08/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO CAVALCANTE LIMA (OAB 6719/AL), ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL), ADV: LAÍSE VITAL DA SILVA (OAB 14629/AL) - Processo 0702313-86.2017.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Mychaline Negrao de MedeirosB0 - RÉU: B1Município de ArapiracaB0 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para determinar que o réu implante, no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta sentença, o adicional de insalubridade no percentual de 30% (vinte por cento) sobre o salário mínimo vigente à época do pagamento, condenando-o ao pagamento de tal vantagem a partir de 06/12/2024 (data do laudo).
O valor da condenação deverá ser atualizado de acordo com os seguintes parâmetros: Taxa Selic, a partir de cada parcela vencida, contado da data acima, que deverá incidir uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mês a mês, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Considerando a sucumbência mínima do réu, vez que indeferido o pagamento retroativo da vantagem nos últimos 5 (cinco) anos, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, observados os critérios do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
As referidas condenações ficam com a exigibilidade suspensa, por ser a requerente beneficiária da gratuidade de justiça, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento/transferência dos valores depositados pelo réu.
Decisão não sujeita à remessa necessária, conforme art. 496, §3º, III, do CPC.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
29/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 04:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Cavalcante Lima (OAB 6719/AL), Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL), Laíse Vital da Silva (OAB 14629/AL) Processo 0702313-86.2017.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mychaline Negrao de Medeiros - Réu: Município de Arapiraca - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho/decisão de fls. 123-124, intimo as partes, para se manifestarem sobre os documentos juntados às fls. 142-153, no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Cavalcante Lima (OAB 6719/AL), Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL), Laíse Vital da Silva (OAB 14629/AL) Processo 0702313-86.2017.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mychaline Negrao de Medeiros - Réu: Município de Arapiraca - Promovido o depósito de metade dos honorários periciais, cumpram-se os demais comandos da decisão às fls. 123/124. -
17/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2025 12:57
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 23:57
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 05:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 05:07
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 13:15
Decisão Proferida
-
21/11/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 08:10
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 03:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2023 07:40
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 16:12
Decisão Proferida
-
15/06/2023 05:58
Visto em Autoinspeção
-
23/01/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2023 02:58
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2023 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2023 12:37
Decisão Proferida
-
15/06/2022 12:30
Visto em Autoinspeção
-
13/06/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2022 02:49
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2022 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2022 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/12/2021 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2021 17:35
Decisão Proferida
-
16/07/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 11:58
Visto em Correição - CGJ
-
19/06/2021 11:03
Visto em Autoinspeção
-
14/01/2021 11:55
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 16:20
Perito
-
31/08/2020 15:20
Visto em Autoinspeção
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27/11/2019 09:16
Conclusos para despacho
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06/11/2018 13:17
Conclusos para despacho
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14/11/2017 11:17
Visto em correição
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25/09/2017 08:13
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 08:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 18:22
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2017 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2017 12:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/09/2017 21:25
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2017 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2017 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2017 09:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/08/2017 21:25
Juntada de Outros documentos
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19/06/2017 11:32
Juntada de Mandado
-
14/06/2017 10:30
Expedição de Certidão.
-
01/06/2017 08:00
Expedição de Mandado.
-
31/05/2017 12:51
Despacho de Mero Expediente
-
18/04/2017 13:29
Conclusos para despacho
-
18/04/2017 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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