TJAL - 0700161-33.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:28
Baixa Definitiva
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30/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Felipe dos Santos (OAB 13044/AL) Processo 0700161-33.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Jardim Feitosa - Homologo o presente acordo celebrado entre as partes litigantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 57 da Lei 9.099/95, julgando extinto o processo com julgamento do mérito (CPC, art. 487, Inc.
III, c.c art. 51, caput, Lei 9.099/95), transcritos in verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar; b) a transação; Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste.
No silêncio arquivem-se os autos com as anotações devidas.
Sem honorários ou custas.
Publique-se e intimem-se. -
13/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:24
Homologada a Transação
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01/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 11:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/03/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Felipe dos Santos (OAB 13044/AL) Processo 0700161-33.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Jardim Feitosa - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ( Cobrança de condomínio); 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 2.716,01 (dois mil, setecentos e dezesseis reais e um centavo), valor constante na planilha de fls. 52, incluído os honorários, tendo em vista a Ata do Regimento Interno do Condomínio Residencial Jardim Feitosa (fls. 36/51), determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
13/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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