TJAL - 0703911-94.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: ELOI CONTINI (OAB 51764/BA) - Processo 0703911-94.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - AUTORA: B1Maria Lucia Gomes de Lima AraujoB0 - RÉU: B1ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSB0 - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça deferida.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 22 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
22/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:57
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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11/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloi Contini (OAB 51764/BA), Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0703911-94.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia Gomes de Lima Araujo - Réu: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:58
Processo Transferido entre Varas
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06/05/2025 10:58
Processo Transferido entre Varas
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05/05/2025 18:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 12:50:56, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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28/04/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0703911-94.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia Gomes de Lima Araujo - Autos n° 0703911-94.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Prescrição e Decadência Autor: Maria Lucia Gomes de Lima Araujo Réu: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 29/04/2025 às 16:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 21 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
24/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 17:43
Expedição de Carta.
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24/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 16:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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19/03/2025 13:01
Processo Transferido entre Varas
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19/03/2025 13:01
Processo recebido pelo CJUS
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19/03/2025 13:01
Recebimento no CEJUSC
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19/03/2025 13:01
Remessa para o CEJUSC
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19/03/2025 13:01
Processo recebido pelo CJUS
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19/03/2025 13:01
Processo Transferido entre Varas
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19/03/2025 10:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 16:16
Publicado
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0703911-94.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia Gomes de Lima Araujo - Processo nº: 0703911-94.2025.8.02.0058 DECISÃO Preliminarmente, verifico que a autora da ação pugnou pela assistência judiciária gratuita sem, no entanto, constituir prova de que faz jus ao benefício.
Por conseguinte, concluo que a parte autora não faz jus à gratuidade da justiça até que sobrevenha prova em contrário.
No que concerne à inversão do ônus da prova, verifico que a proteção regulada no art. 6º, VIII, do CDC serve à imposição de ônus para que a parte demandada comprove a existência de relação jurídica entre as partes que justifique a existência da suposta dívida, bem como a regularidade da inserção do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
No mais, intime-se a autora, por meio de seus advogados constiuídos, via DJe, para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial, apresentando comprovação documental da sua hipossuficiência ou comprove o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Com a emenda da inicial, na forma do art. 334 do CPC, remeta-se os autos ao Cejusc para realização da audiência de conciliação.
Arapiraca, Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
17/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:26
Outras Decisões
-
11/03/2025 12:56
Conclusos
-
11/03/2025 12:56
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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