TJAL - 0700637-65.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700637-65.2024.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Isto posto, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, entendo configurada a falta de interesse do autor pelo desenvolvimento válido e regular do processo, ao passo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, pelo que REVOGO a decisão de fls. 60/62.
Condeno a parte autora nas custas processuais finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Se transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
União dos Palmares,08 de maio de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
12/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 11:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
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07/05/2025 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700637-65.2024.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - I.
Intime-se a parte autora para que pratique os atos necessários ao impulso processual, com observância dos arts. 477, 479 e 481 do Código de Normas da CGJ/TJAL, salientando-se que nova devolução do mandado por inércia da parte autora ensejará a extinção do processo por abandono.
II.
Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, pela derradeira vez, mantidas as determinações de fls. 60-62.
III.
Caso o mandado seja devolvido por inércia da parte autora, venham os autos conclusos para sentença. -
13/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 09:32
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 13:08
Decisão Proferida
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27/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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