TJAL - 0751648-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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06/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0751648-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0751648-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/04/2025 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0751648-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - SENTENÇA Banco Bmg S/A opôs embargos declaratórios à sentença de fls. 346/354, alegando omissão em relação a alegação de litispendência.
Em breve síntese, é o relatório.
Fundamento e decido.
Ab initio, denoto que, com o presente intento recursal, o embargante pretende a "revisão" da sentença de mérito, mediante a análise de alegação de litispendência.
Entretanto, o escopo da presente impugnação aclaratória não se coaduna com a via eleita, na medida em que o art. 1.022 do Código de Processo Civil, restringe o objeto deste instrumento recursal.
Ademais, insta salientar que às fls. 347, este Juízo se manifestou rejeitando a preliminar de conexão/litispendência por tratarem de contratos diversos.
Os embargos declaratórios tem a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclara-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório, mesmo em sua forma infringente.
Destarte, com vistas a obter o intento ora deduzido, o embargante deverá, se assim desejar, valer-se do recurso de apelação.
Isto posto, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento, mantendo a decisão em todos os seus termos.
Após o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as determinações ali contidas, arquive-se.
Maceió,24 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
25/03/2025 11:51
Conclusos
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25/03/2025 11:51
Expedição de
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25/03/2025 11:51
Distribuído por
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25/03/2025 11:46
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 10:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/01/2025 07:41
Conclusos para decisão
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29/01/2025 07:41
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0751648-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/12/2024 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 10:26
Apensado ao processo
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19/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 12:19
Expedição de Carta.
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25/07/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 16:42
Decisão Proferida
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18/07/2024 08:55
Conclusos para decisão
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17/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 15:20
Decisão Proferida
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21/06/2024 11:40
Conclusos para despacho
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21/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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