TJAL - 0700489-20.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 11:59
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 11:59
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Socorro Pontes de Noroes Milfont (OAB 14936A/AL), Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL), Jefferson da Silva Alves (OAB 20381/AL) Processo 0700489-20.2025.8.02.0056 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A, Banco do Nordeste do Brasil - Arapiraca - Ré: Kátia Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Socorro Pontes de Noroes Milfont (OAB 14936A/AL) Processo 0700489-20.2025.8.02.0056 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A, Banco do Nordeste do Brasil - Arapiraca - Citem-se os executados para pagarem a quantia disposta na memória de cálculos no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução, em observância ao que dispõe o art. 827 do CPC.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito) - art. 827, §1º do CPC.
Faça-se constar do mandado ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, a qual deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça na hipótese de não ser realizado o pagamento tempestivo do débito, conforme art. 829, §1º do CPC.
Fica autorizada a expedição de certidão de admissão da demanda executiva, nos termos dos arts. 799, IX e 828 do CPC.
Expedientes necessários.
União dos Palmares(AL), 10 de março de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
13/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
-
08/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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