TJAL - 0702043-49.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:24
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:21
Transitado em Julgado
-
09/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL), Rafael Dias da Silva (OAB 15025/AL) Processo 0702043-49.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edificio Demoiselle - Vistos etc.
Homologo, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo extrajudicial estabelecido entre as partes, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Da homologação não caberá recurso, ex vi do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supracitada Lei).
P.R.I.
Após, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
31/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:03
Homologada a Transação
-
31/03/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 11:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/02/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 11:40
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 10:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/01/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Dias da Silva (OAB 15025/AL) Processo 0702043-49.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edificio Demoiselle - Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
No prazo para cumprimento do mandado poderá o Oficial de Justiça colher proposta de autocomposição do executado, devendo apresentar plataforma digital de resolução de conflitos (iAcordo) nos termos do convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de toda tecnologia disponível, acompanhando todo procedimento e ainda, quando da citação, podendo apresentar link para audiência de conciliação virtual na referida plataforma.
Observado a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema SISBAJUD, do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, designe-se audiência de conciliação e proceda-se a intimação do executado para comparecimento à audiência de conciliação, ocasião na qual poderá apresentar embargos à execução (art. 53, §1°, Lei 9.099/95).
Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud e não indicado bem à garantia da execução, ou ainda, frustrada a conciliação, deve o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Ao proceder a penhora, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a apresentar às partes as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem por si conduzidas.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, incluindo as informações importantes às partes sobre as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem conduzidas pelo Oficial de Justiça.
Cumpra-se. -
02/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 13:28
Decisão Proferida
-
02/01/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762028-89.2024.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Ubiratan Mattos de Aquino Filho
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 17:21
Processo nº 0700357-53.2023.8.02.0081
Cicero Berto dos Santos
Maria Margarida Francisca dos Santos
Advogado: Joao Odin Gomes Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2023 11:24
Processo nº 0701265-79.2024.8.02.0080
Gnc Grupo Nacional de Cobranca LTDA ME
Tiago Ferreira Cruz
Advogado: Marcio Henrique da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/07/2024 11:56
Processo nº 0702012-29.2024.8.02.0080
Condominio do Edificio Promenade Ponta V...
Diogo Tenorio Cavalcante da Costa
Advogado: Fabio Antonio Costa Mello Muritiba
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 15:54
Processo nº 0701853-86.2024.8.02.0080
Daiana Paula Costa de Melo Caldas
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Claudia Maria Correia Firmino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2024 14:02