TJAL - 0701758-31.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 20:13
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rivaldo Rodrigues de Melo (OAB 10949/AL), William da Silva França (OAB 17446/AL) Processo 0701758-31.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação dos Trabalhadores Rurais do Sitio Santa Quitéria - Réu: João Paulo Tenorio de Lima, Glaucyano Vergeti Ferreira, Luiz Fernando Amaro da Silva - Inicialmente, observa-se que a parte autora alega ter adquirido a propriedade em 2002, juntamente com 27 associados, e que, após a quitação, a referida propriedade foi organizada em 27 parcelas.
No entanto, o documento acostado à fl. 109 indica a existência de apenas 23 beneficiários.
Diante dessa divergência entre a petição inicial e o documento apresentado, determino que a parte autora esclareça, de forma precisa, o número exato de beneficiários envolvidos na aquisição da propriedade, apresentando, ainda, a lista completa de beneficiários mencionada à fl. 109.
Além disso, a parte autora informa que 15 das 27 parcelas já foram certificadas, restando uma área de 86,89 hectares.
No tocante à alegação de certificação, deverá a parte autora juntar aos autos a documentação comprobatória da área já certificada, bem como esclarecer quem exerce a posse dos 86,89 hectares objeto da presente ação, identificando e qualificando os respectivos possuidores.
Deverá, ainda, apresentar a declaração emitida pelo ITERAL referente à posse do imóvel.
Com base no croqui do imóvel (planta baixa) acostado à fl. 112, deverá a parte autora delimitar as 12 parcelas para as quais pretende que sejam realizadas as medições e o desmembramento.
Considerando a manifestação da parte requerida às fls. 113/115, que noticia a existência de dois processos de usucapião (números 0700819-51.2024.8.02.0056 e 0700819-51.2024.8.02.0056), a parte autora deverá esclarecer se o objeto em discussão nos referidos processos coincide, no todo ou em parte, com a área discutida nesta demanda.
Por fim, deverá a parte autora se manifestar acerca da eventual necessidade de suspensão do presente feito até a ulterior deliberação nos autos de n. 0701974-26.2023.8.02.0056 e n. 0700522-44.2024.8.02.0056, mencionados às fls. 113/115, em virtude do questionamento sobre a legitimidade da atual diretoria.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 320 e 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, cumprindo as determinações supra.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial".
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 13 de março de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
13/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2024 13:34
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 14:50
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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