TJAL - 0700115-23.2023.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700115-23.2023.8.02.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Na situação concretizada, a penhora em dinheiro, na modalidade on line, é o meio mais eficaz para satisfação do crédito.
Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, requisito à autoridade supervisora do sistema bancário, via Sisbajud, informações sobre a existência de ativos em nome do(a) executado(a), determinando sua indisponibilidade até o valor indicado na execução, com uso da ferramenta de repetição programada (Teimosinha).
Com a comunicação do bloqueio, intime-se o(a) executado(a), mediante publicação no DJe, para manifestar-se no prazo de cinco dias.
Se o(a) executado(a) for assistido(a) pela Defensoria Pública, a intimação deverá ocorrer via Portal Eletrônico.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora.
Caso bloqueado valor ínfimo, sem utilidade para a execução, fica, de logo, determinado o desbloqueio.
Para consecução da diligência, encaminhem-se os autos para a fila Sisbajud - Ag.
Protocolo e Resposta.
Intimem-se. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
14/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 11:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/10/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 21:18
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/01/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 11:31
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 17:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2023 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:56
Visto em Autoinspeção
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29/03/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 11:13
Juntada de Mandado
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08/03/2023 10:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/03/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/03/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 11:14
Despacho de Mero Expediente
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01/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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