TJAL - 0749757-82.2023.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:56
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
20/03/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:54
Análise de Custas Finais - GECOF
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20/03/2025 15:53
Recebimento de Processo no GECOF
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20/03/2025 15:53
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/03/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0749757-82.2023.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Bárbara Kelly de Lima Mota Vilela,, Flavio Ricardo Vilela dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Flavio Ricardo Vilela dos Santos e Bárbara Kelly de Lima Mota Vilela , ressaltando que os termos desta transação estão especificados às páginas 01/04 e 42.
Nos termos do acordo firmando, a divorcianda voltará a usar o nome de solteira: Bárbara Kelly de Lima Mota.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comandos do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,18 de março de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
18/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 12:24
Remessa à CJU - Custas
-
18/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:17
Transitado em Julgado
-
18/03/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:01
Homologada a Transação
-
14/03/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 06:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 06:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/02/2024 13:39
Expedição de Carta.
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29/02/2024 13:37
Expedição de Carta.
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29/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 09:15
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 01:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 23:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2023 23:05
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:02
Decisão Proferida
-
21/11/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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