TJAL - 0700321-43.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:38
Baixa Definitiva
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19/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: PAULINO DE BRITTO GOMES NETTO (OAB 38689/BA) - Processo 0700321-43.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Iraldo Nunes da SilvaB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Vistos etc.
Homologo, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo extrajudicial estabelecido entre as partes, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Da homologação não caberá recurso, ex vi do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supracitada Lei).
P.R.I.
Após, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
05/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 10:59
Homologada a Transação
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01/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULINO DE BRITTO GOMES NETTO (OAB 38689/BA), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0700321-43.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Iraldo Nunes da SilvaB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na peça exordial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, para condenar a demandada ao pagamento de I) R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de danos materiais, qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e; II) R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, nada mais requerido, registre-se e arquive-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia Juiz de Direito -
21/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 19:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Paulino de Britto Gomes Netto (OAB 38689/BA) Processo 0700321-43.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Iraldo Nunes da Silva - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - 1.
Aguarde-se a audiência designada. 2.
Cumpra-se. -
20/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 10:13:50, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2025 09:18
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 10:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 13:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulino de Britto Gomes Netto (OAB 38689/BA) Processo 0700321-43.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Iraldo Nunes da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 19 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8307791770?pwd=cjR2KzBMbmNzWnNzbEV1cU1QclFJdz09 ID da reunião: 830 779 1770 Senha de acesso: 05RJUp SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
03/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 11:02
Expedição de Carta.
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03/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:56
Expedição de Carta.
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01/04/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulino de Britto Gomes Netto (OAB 38689/BA) Processo 0700321-43.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Iraldo Nunes da Silva - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas; 2.
Cite-se o Demandado; 3.
Intimações devidas; 4.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 08:50
Decisão Proferida
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28/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulino de Britto Gomes Netto (OAB 38689/BA) Processo 0700321-43.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Iraldo Nunes da Silva - 1.
Intime-se a parte autora para que, ainda dentro do prazo concedido à fl. 23, cumpra o tanto determinado, considerando que a nova procuração apresentada também se encontra sem assinatura do autor. 2.
Cumpra-se. -
18/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 09:36
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 09:02
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulino de Britto Gomes Netto (OAB 38689/BA) Processo 0700321-43.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Iraldo Nunes da Silva - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de procuração devidamente assinada pela parte autora, o que reputo essencial à propositura da demanda, devendo, portanto, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil; 2.
Sendo assim, considerando que aludido registro deve seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importam em defeito que impossibilitam o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação; 4.
Cumpra-se. -
13/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 12:25
Decisão Proferida
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10/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:11
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 09:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/03/2025 10:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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