TJAL - 0700073-02.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 03:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0700073-02.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria do Socorro da Silva SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Banco Bradesco S.A. para reconhecer a inexigibilidade do recolhimento das custas finais em seu desfavor, devendo a cobrança permanecer direcionada exclusivamente ao advogado condenado na sentença.
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                                            19/08/2025 13:22 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2025 11:59 Decisão Proferida 
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                                            05/08/2025 11:03 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2025 15:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2025 15:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/07/2025 09:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/07/2025 08:40 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/07/2025 02:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/07/2025 20:05 Certidão de Informação/Pendência - CJU 
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                                            24/07/2025 20:00 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            10/07/2025 18:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/07/2025 12:53 Remessa à CJU - Custas 
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                                            07/07/2025 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 12:32 Transitado em Julgado 
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                                            07/07/2025 12:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/07/2025 11:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/07/2025 10:46 Expedição de Ofício. 
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                                            07/07/2025 10:41 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            07/07/2025 10:41 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 08:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0700073-02.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria do Socorro da Silva SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto e sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
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                                            26/05/2025 13:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/05/2025 13:46 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            12/05/2025 14:43 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 13:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700073-02.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro da Silva Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, DETERMINO que sejam adotadas as seguintes diligências: I - INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, através de Oficial de Justiça, para se manifestar sobre a regularidade da procuração outorgada ao(s) advogado(s) neste feito e se tem conhecimento do ajuizamento da presente ação, cabendo ao meirinho responsável pelo ato lavrar certidão circunstanciada consignando as perguntas e as respostas obtidas pela parte intimada.
 
 II - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, EMENDE A INICIAL no sentido de: a) APRESENTAR as razões que justificam a impossibilidade ou ausência de interesse em buscar a resolução de forma extrajudicial, por meio do SAC da instituição financeira demandada; da plataforma consumidor.gov ou por meio do PROCON; b) JUNTAR comprovante de residência atualizado e em nome próprio, no máximo, 3 meses e/ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.
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                                            18/03/2025 12:41 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/02/2025 07:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2025 07:04 Juntada de Mandado 
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                                            18/02/2025 07:04 Juntada de Mandado 
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                                            29/01/2025 09:20 Expedição de Mandado. 
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                                            28/01/2025 13:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/01/2025 09:59 Despacho de Mero Expediente 
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                                            21/01/2025 16:17 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 16:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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