TJAL - 0702114-83.2025.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Felipe Berça Ogata (OAB 124209/PR) Processo 0702114-83.2025.8.02.0058 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Exequente: A.
C. de M.
L. - Processe-se em segredo de justiça.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, face ao alegado estado de pobreza.
Noutro giro, estando em ordem o requerimento da parte, que veio acompanhado de planilha atualizada do débito e observou todos os requisitos do art. 524 do CPC, DETERMINO a citação pessoal do executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, sob pena de aplicação de multa e incidência de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) do valor do débito, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação, conforme dispõem os parágrafos do art. 523 do CPC - isto porque a parte exequente optou pela efetivação do cumprimento de sentença conforme o disposto no Livro I da parte especial, Título II, Capítulo III do Diploma Processual.
Providências necessárias. -
12/05/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:14
Decisão Proferida
-
09/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Felipe Berça Ogata (OAB 124209/PR) Processo 0702114-83.2025.8.02.0058 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Exequente: A.
C. de M.
L. - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, adequando o pedido ao disposto no art. 528, §7° do CPC - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
As demais parcelas devem tramitar sob o rito da penhora em autos apartados, apenso ao processo principal.
Intimem-se.
Arapiraca(AL), 15 de abril de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
23/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/04/2025 08:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Felipe Berça Ogata (OAB 124209/PR) Processo 0702114-83.2025.8.02.0058 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Exequente: Arthur Costa de Mendonça Lima - Considerando o Provimento nº 18 de 21 de maio de 2024, publicado no dia 22 de maio do mesmo ano, com vigência na data de sua publicação, determino a redistribuição do presente feito para uma das Varas de Família da Comarca de Arapiraca/AL por ser o juízo competente para o processamento.
Providências necessárias. -
12/03/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 18:38
Despacho de Mero Expediente
-
14/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:18
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726239-05.2019.8.02.0001
Condominio Residencial Artemisia
Elenilda dos Santos da Silva
Advogado: Cezar Anibal Nantes Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2019 10:20
Processo nº 0707039-02.2025.8.02.0001
Consorcio Empreendedor do Shopping Patio...
Granfina Loja de Joias e Folheados LTDA
Advogado: Adriana de Oliveira Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 18:16
Processo nº 0701657-21.2021.8.02.0081
Alexsandro Silva Oliveira
Steve Wodson Fabricio de Oliveira
Advogado: Edson Correia de Lima Feijo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2021 21:32
Processo nº 0700722-43.2024.8.02.0091
Simone Leao Lima
Singer do Brasil Industria e Comercio Lt...
Advogado: Maurilio Goncalves Pinto Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2024 08:42
Processo nº 0700299-79.2025.8.02.0081
Jose Hamilton Alves Bezerra
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Adriana de Oliveira Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 17:16