TJAL - 0701447-62.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:47
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 09:41
Transitado em Julgado
-
26/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 16:06
Expedição de Carta.
-
22/03/2025 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 12599/AL), Leonardo Cavalcante Epifanio (OAB 20698/AL) Processo 0701447-62.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Bosque das Ubaias - Por todo o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Sem custas e honorários, em razão do disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
14/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 10:34
improcedência
-
07/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 15:47
Despacho de Mero Expediente
-
12/07/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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