TJAL - 0700770-06.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 20:18
Declarada incompetência
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17/06/2025 08:18
Conclusos para decisão
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16/06/2025 21:44
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:06
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
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14/05/2025 07:49
Juntada de Mandado
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14/05/2025 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlinda Pinto de Araújo Sirqueira (OAB 16744/AL) Processo 0700770-06.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Amparo Pereira dos Santos - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
14/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 09:34
Decisão Proferida
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03/03/2025 20:55
Conclusos para despacho
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03/03/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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