TJAL - 0757171-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/08/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO (OAB 10299/AL) - Processo 0757171-97.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Ednaldo de Farias PereiraB0 - Considerando que o atual curador irá trabalhar e residir em outro município e há termo de concordância, conforme à fl. 21, e havendo a necessidade de defender os interesses do curatelando para que possa ter definido um representante legal enquanto tramita o processo, concedo a curatela provisória para os atos negociais e patrimoniais ao requerente, até a conclusão do processo, lavrando-se o competente termo.Inclua-se, no polo passivo da presente demanda, o Sr.
Ednaldo de Farias Pereira.
Cite-se o réu, Ednaldo de Farias Pereira, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar, querendo, sob pena de revelia, com os efeitos previstos no artigo 344 do CPC.
Certifique-se quando do decurso do prazo de defesa.
Intimem-se. -
13/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 11:58
Decisão Proferida
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31/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL) Processo 0757171-97.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Ednaldo de Farias Pereira - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, incluir o curador na ação, sob pena de indeferimento da inicial. -
18/03/2025 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2025 08:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/02/2025 17:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 11:06
Decisão Proferida
-
27/01/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 21:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/12/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 11:32
Decisão Proferida
-
26/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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