TJAL - 0712745-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0712745-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Lourenço da Silva - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno o autor nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I e §4º, III do CPC).
Todavia, tal crédito ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
27/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:17
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 18:00
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 20:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0712745-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Lourenço da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/04/2025 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:52
Expedição de Carta.
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19/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0712745-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Lourenço da Silva - D E C I S Ã O O autor, cabo inativo da Polícia Militar de Alagoas, comprovou a condição de hipossuficiência financeira, consoante fichas financeiras anexadas à fls 21, nas quais suas remunerações mostram-se incompatíveis com a possibilidade de pagamento das custas em valor elevado (fls. 22).
Sendo assim, defiro o pedido de justiça gratuita ao autor.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, se for o caso, intime-se o autor para réplica.
Após, intime-se o Ministério Público para parecer, observando-se, em todos os casos, os prazos legais.
Por fim, tornem os autos conclusos para a Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
18/03/2025 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:36
Decisão Proferida
-
17/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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