TJAL - 0762606-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: JORGE FERNANDES LIMA FILHO (OAB 9268/AL) - Processo 0762606-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Alison Manoel dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ARTICULADOS NA INICIAL, por não considerar ilegalidade na cobrança contratual, de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, à luz do art. 487, I e art. 373, I ambos do CPC.
Por fim, torno sem efeito a decisão liminar concedida às fls.39/45.
Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com espeque nos parâmetros alinhavados no § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se. -
22/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 17:14
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0762606-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alison Manoel dos Santos - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Maceió, 15 de maio de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
15/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0762606-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alison Manoel dos Santos - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 13 de março de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
14/03/2025 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL) Processo 0762606-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alison Manoel dos Santos - 13.
Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado. 14.
No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. 15.Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO o depósito do valor incontroverso e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. 16.Outrossim, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 17.Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda, quando da apresentação da defesa. 18.Cumpra-se e dê ciência. -
02/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 16:13
Decisão Proferida
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30/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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